27 de julho de 2024
EM BAURU

Cliente consegue reaver dinheiro após ser vítima do golpe da mão fantasma

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Douglas Reis/JC Imagens
Fernanda Pegoraro: procedimento do BC garante reembolso

Um novo golpe em que criminosos acessam o celular e o aplicativo do banco das vítimas de maneira remota já é realidade em Bauru. Um morador da cidade, professor, chegou a perder mais de R$ 5 mil após cair na armadilha dos estelionatários e só conseguiu reaver a quantia depois de ingressar com ação na Justiça.

Chamado de golpe da mão fantasma ou golpe da mão invisível, o crime ocorre quando a vítima recebe uma ligação ou mensagem por SMS, e-mail ou por WhatsApp de uma pessoa que se passa por funcionário do banco, informando ser necessário atualizar o aplicativo. Para tanto, o estelionatário pede ao cliente para clicar em um link enviado, que, após aberto, irá, na realidade, instalar automaticamente um vírus no aparelho — sem que a vítima se dê conta.

E é neste momento que os hackers conseguem invadir o celular, acessar tudo o que há no telefone e até fazer login na conta do banco e realizar transferências, principalmente se a senha está salva em algum lugar, como bloco de notas ou conversa por WhatsApp. Foi neste golpe que um morador de Bauru caiu - embora, especificamente no caso dele, ninguém tenha feito contato nem qualquer link tenha sido acessado.

Sua advogada, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, que também é coordenadora do Procon de Bauru e presta orientações aos consumidores sobre este tipo de golpe, conta que a vítima havia ficado algumas horas sem usar o celular e, quando pegou o aparelho, deparou-se com diversas mensagens dos dois bancos do qual era cliente sobre a realização de transferências via PIX.

"As contas estavam zeradas. Ele ficou extremamente nervoso com a situação e passou a madrugada no telefone, tentando demonstrar aos bancos que se tratava de uma fraude", relembra. A advogada explica que, desde 2021, existe um procedimento chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para garantir o reembolso de valores transferidos de forma ilegítima via Pix.

PROVAS

O dispositivo foi solicitado pelo professor, mas os bancos negaram. "A instituição financeira constata que a transação foi feita do próprio celular e de um lugar comum de frequência deste consumidor. Então, ele se sente muito fragilizado, em razão da dificuldade de coletar provas", avalia.

Diante da situação, o cliente ingressou com ação judicial, que tramitou na 2.ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, e a advogada conseguiu demonstrar que houve falha na segurança do serviço bancário, que não considerou o perfil de movimentação financeira atípico e fora da rotina do consumidor.

As instituições não levaram em conta, por exemplo, que o professor não tinha o hábito de fazer transações repetidas, que a conta destinatária nunca havia sido seu objeto de transações e que o horário e valores eram incompatíveis com a movimentações habituais do consumidor.

"Além disso, permitiram que fossem realizadas transações cujo valor somado ultrapassou mais de cinco vezes o limite para o período noturno imposto pelo Banco Central, que é de R$ 1 mil. E, quando comunicados pelo consumidor acerca da fraude, menos de duas horas depois da ocorrência, não utilizaram adequada e imediatamente o MED, inviabilizando a recuperação dos valores", elenca.

Assim, a Justiça condenou os bancos envolvidos a restituir o valor indevidamente retirado da conta do cliente e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, pela falha na prestação do serviço bancário e na assistência dada ao consumidor após a fraude. "É importante que as pessoas saibam que estão juridicamente amparadas e podem buscar respaldo judicialmente para solucionar este tipo de caso", completa Fernanda.