27 de julho de 2024
IPTU

Contribuintes podem usar créditos da Nota Fiscal Bauruense para abater IPTU


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Prazo final para indicar imóveis para abatimento de créditos no IPTU 2024 é dia 30 de novembro

A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes, pessoas físicas, tomadores de serviços do Programa Nota Fiscal Bauruense, têm até o dia 30 deste mês para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2024.

Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. Para efetivação do resgate dos créditos o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site oficial da prefeitura, em http://www.bauru.sp.gov.br. No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso - ícone NF Bauruense / Programa Nota Fiscal Bauruense - ícone Acesso ao Programa Nota Fiscal Bauruense, ou acessando o link https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3

Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, senha, texto imagem e clicar no botão 'Confirmar'. Após conectar, deverá acessar o módulo Nota Fiscal Premiada / Resgates e clicar no botão 'Solicitar Resgate'. Informar a identificação do imóvel constante no carnê do IPTU e o valor do crédito, finalizando com o salvamento das informações.

Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link 'Esqueci Minha Senha'. Para auxiliar o contribuinte, a Secretaria de Finanças elaborou um manual com as orientações aos contribuintes para efetivação dos resgates dos créditos, que está no final desta matéria. Em caso de dúvidas, as pessoas podem acessar o Plantão Fiscal. O telefone do Plantão Fiscal é o (14) 3235-1000, ramal 2, o WhatsApp é o (14) 3223-1514, e o e-mail é o plantaofiscal@bauru.sp.gov.br.

O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei Municipal nº 6.625/2014, teve início em 2015 com o objetivo de incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter, automaticamente, direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.

O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para saber mais sobre o Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3