O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, condenou o ex-prefeito de Arealva Paulo Padanosque Pereira por improbidade administrativa no âmbito de uma ação do Ministério Público (MP) que acusa Padanosque de descumprir reiteradamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O ex-mandatário terá de pagar multa equivalente a quatro vezes o valor de sua remuneração na época. A sentença também anula contratos contestados pelo Ministério Público (MP), mas não aponta se haverá necessidade de ressarcimento dos cofres públicos. Cabe recurso.
A sentença acolheu os argumentos do MP de que Padanosque incorreu em várias irregularidades na gestão das contas públicas de Arealva. A começar pela dívida contraída ao final do mandato.
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que chefes de Poderes Executivos contraiam despesa que não possa ser integralmente quitada ou sem que haja caixa suficiente para pagar a obrigação no exercício seguinte.
O magistrado também menciona os gastos excessivos com pessoal, que ultrapassaram o limite de 54% permitido pela LRF, e aponta para sucessivas aquisições do governo que não passaram por procedimento licitatório – que prioriza os menores preços.
“Indubitavelmente há ofensa ao princípio da legalidade quando o réu, então prefeito, com manifesta vontade e consciência, executa ato previsto e proibido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma a sentença.