09 de julho de 2026
BAURU

Caso de Bauru pode derrubar artigo do Código Civil no STF

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Tisa Moraes
Ageu Libonati e Alex Libonati (à direita) são os advogado que representam a bauruense

Uma ação ajuizada pelos advogados Alex Libonati e Ageu Libonati Júnior, de Bauru, pode declarar inconstitucional e derrubar o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil brasileiro, segundo o qual é obrigatório o regime de separação de bens no casamento a pessoas acima de 70 anos.

O caso começou em Bauru e envolve um homem e uma mulher que mantiveram união estável durante 12 anos, de 2002 a 2014, ano em que ele morreu. A cônjuge, então, ajuizou ação requerendo direito à herança.

A Justiça de Bauru reconheceu a companheira como herdeira e apontou que a previsão do Código Civil sobre a restrição à união de bens fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Mas o entendimento foi revertido em segundo grau, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um recurso dos filhos do finado e aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação começou.

Para os desembargadores, o artigo 1.641 do Código Civil tem por objetivo proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos promovidos por interesses econômico-patrimoniais.

Um recurso da defesa da mulher levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). E o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, apontou para a relevância do caso e reconheceu a repercussão geral do julgamento - isto é, a decisão da Corte nesta ação valerá a todas as demais matérias nesse sentido.

"A definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. Economicamente, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos", apontou Barroso.

O julgamento no Supremo começou na quarta-feira (18) e não tem data para ser retomado. Houve sustentação oral de advogados do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Todos atuam como amicus curiae no caso e defenderam a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil. "Trata-se de mais um momento histórico para o direito de família brasileiro e, mais ainda, para a defesa dos direitos da pessoa idosa", afirmou Maria Luiza Póvoa Cruz, do IBDFam.

"Considerando a vigência deste dispositivo legal, a intervenção do Estado mostra-se excessiva, privilegiando o aspecto patrimonial em detrimento do existencial. O Estado invade um espaço que é a autonomia privada que deve regular", prosseguiu.

O procurador-geral do MP-SP seguiu o mesmo raciocínio. "A noção patrimonialista da família deve sucumbir em face do princípio do afeto", pontuou o procurador-geral, enfatizando que a norma em debate atenta contra a dignidade e a liberdade dos maiores de 70 anos.

Ele prosseguiu: "A tendência do Direito privado contemporâneo desloca o indivíduo e, por conseguinte, o princípio da dignidade humana para o centro de nosso ordenamento civil", argumentou.