10 de julho de 2026
POLÍTICA

Seplan: Justiça aceita denúncia contra Bertolucci, que fala em ‘provas nulas’

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Wagner Bertolucci ao lado de Élcio Castro durante encontro em padaria na Vila Cardia; foto consta de relatório do Ministério Público anexado à denúncia

A juíza Daniele Mendes de Melo, da 2.ª Vara Criminal de Bauru, aceitou denúncia contra o servidor aposentado da Secretaria de Planejamento (Seplan) Wagner Bertolucci e o empresário Élcio Luís Castro, acusados de exigir propina como condição para emitir o certificado "habite-se" da Prefeitura de Bauru.

A decisão saiu na terça-feira (10) e vem no âmbito de uma ação penal em que o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), um braço do Ministério Público (MP) Paulista, acusa Bertolucci e Élcio de corrupção passiva.

A magistrada afastou as defesas preliminares dos réus que alegavam inépcia da denúncia e afirmou que os argumentos de cada um serão analisados no julgamento que analisará o mérito dos apontamentos do Ministério Público.

Em juízo, o advogado Luiz Celso de Barros, que defende Bertolucci, afirmou que as provas colhidas pelo Gaeco são inidôneas e não podem gerar um decreto condenatório.

A defesa também questionou a quebra do sigilo telefônico do servidor aposentado. Para o advogado, a decisão que avalizou a medida tomou como base apenas o depoimento de um denunciante e de conversas por ele gravadas - segundo Luiz Celso, as gravações foram ilícitas e criam a chamada "teoria do fruto da árvore envenenada".

O argumento significa que, se as raízes de uma árvore são tomadas pelo veneno, nada que sair a partir dela prestará. "Se a quebra do sigilo foi decorrente de prova ilícita, todas as demais estão contaminadas, tornando-se inidôneas", apontou.

A denúncia diz que Bertolucci exigiu propina para emitir o certificado "habite-se" de um edifício no Jardim Maria Vânia, em Bauru. O prédio, construído por uma incorporadora de Élcio, foi finalizado em 2005. Mas nunca providenciou a averbação da matrícula do imóvel ou obteve o certificado.

O síndico do prédio, que está na função desde 2014, entrou em contato com Élcio, responsável pela edificação, para buscar informações sobre o documento. E o empresário, então, passou a intermediar o contato entre o síndico e Wagner Bertolucci. O MP afirma que Bertolucci impôs dificuldades à emissão do documento, mas a defesa contesta.

Segundo Luiz Celso, "há farta documentação de que o residencial construiu garagens cobertas que não faziam parte do projeto original, um empecilho à emissão do certificado que foi alvo de alerta de Wagner".

A magistrada, no entanto, afastou os argumentos. "A inicial acusatória descreveu fato típico e antijurídico com todas as suas circunstâncias, dando aos réus amplo conhecimento dos motivos e das razões, de fato e de direito, que os levaram a ser denunciados. Tanto é que os réus puderam se defender por intermédio de defesa técnica", aponta a decisão.