11 de julho de 2026
DISPUTA

Prefeitura de Bauru perde outro recurso no caso Branemark, desta vez no STJ

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo JC
Sede do Branemark em Bauru

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da Prefeitura de Bauru contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que rejeitou um recurso especial da administração que buscava reverter o acórdão de segundo grau do ano passado reconhecendo irregularidades no rompimento de contrato do governo com o Instituto Branemark.

A disputa entre a administração e o instituto começou em 2017, quando o Palácio das Cerejeiras rescindiu o contrato com o Branemark alegando descumprimento de cláusulas contratuais e pediu a retomada do terreno cedido à entidade.

Em Bauru, no juízo de primeira instância, o Branemark chegou a ser condenado no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público em sentença que aplicou multa de quase R$ 10 milhões à entidade.

O TJ, no entanto, acolheu o recurso do instituto e reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão, confirmado por unanimidade entre os desembargadores, derrubou a multa e ainda sinalizou que o Branemark pode ter direito a indenização para reaver os investimentos feitos para construir o prédio no terreno cedido, na quadra 27 da avenida Nações Unidas.

O valor que o instituto pode receber gira em torno de R$ 5 milhões – cifra que ainda passará por correção monetária.

O Branemark permaneceu no imóvel de 2004, quando obteve a cessão do terreno, até 2018. O suposto descumprimento contratual acusado pelo município está na obrigatoriedade da entidade de realizar ao menos 100 atendimentos gratuitos por mês.

O governo argumentou à Justiça que a cláusula obrigava o Branemark a fornecer atendimento a 100 pacientes novos todo mês, argumento que o instituto contesta – para a entidade, atendimentos com os mesmos pacientes entram nessa conta. O TJ concordou.

"Nós alegamos e os desembargadores entenderam que o Instituto Branemark alcançou 285 atendimentos mensais, e não só 100, como era obrigado, chegando ao índice de 80,24% de gratuidade", afirmou o advogado Paulo Roberto Parmegiani, que representa o instituto, em abril do ano passado ao JC.