11 de julho de 2026
POLÍTICA

Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita ação contra lei de Meira

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
O vereador Coronel Meira (União Brasil), idealizador da proposta

O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou improcedente um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista, para derrubar uma lei de autoria do vereador Coronel Meira (União Brasil) que deu à Defesa Civil o poder de realizar supressão de árvores em situações emergenciais.

A norma determina que, depois de realizada a retirada da vegetação, o órgão deve encaminhar à Secretaria do Meio Ambiente (Semma) um laudo detalhado explicando os motivos que levaram à decisão.

O acórdão saiu no mês passado e vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contestava a norma, assinada posteriormente por todos os vereadores, sob o argumento de que a lei deveria ser proposta pelo Poder Executivo, e não por iniciativa parlamentar, como foi o caso.

No pedido, o MP afirma que a lei "não se concilia com o princípio da separação dos poderes, pois é da iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo a criação e extinção de órgãos públicos e a correlata fixação de suas competências".

O TJ, no entanto, discordou. A própria prefeita Suéllen Rosim (PSD) foi oficiada para se manifestar sobre o tema e defendeu a constitucionalidade. "A inclusão da Defesa Civil foi de suma importância para proteção da integridade física dos munícipes contra acidentes por queda de árvores", sustentou. A mandatária disse ainda que não vê violação ao princípio da separação de poderes no caso e afirmou que "não trata de norma relacionada à estrutura administrativa, tampouco ao regime jurídico de servidores públicos, mas sobre assunto de interesse local".

No acórdão, o magistrado destaca que "as manifestações [de Suéllen], feitas por escrito nos autos, são provas de que, em Bauru, os poderes estão trabalhando harmonicamente sobre o tema" e que a preocupação do Ministério Público se voltou a termos técnicos.

"Contudo, o MP não deu ao pronunciamento da Chefe do Executivo local o valor devido", prosseguiu. "A norma, repito, de iniciativa da Vereança, tal como posta, não causará prejuízo a quem quer que seja".