O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a liminar e rejeitou, agora em decisão definitiva, um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior contra uma decisão do juiz Fábio Correia Bonini, titular da ação penal que acusa Gasparini de desviar R$ 54 milhões da companhia. Ainda cabe recurso.
No habeas corpus, o ex-presidente contesta a rejeição a um pedido de sua defesa para que sejam periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação João de Barro, que fez uma devassa nas contas da Cohab, e uma análise da distribuição do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurou os desvios, além de outras medidas. Gasparini afirmou ao TJ que a decisão que negou as diligências afronta o princípio da ampla defesa.
Em primeiro grau, o juiz Bonini considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase em que a ação penal se encontra, diligências relacionadas à audiência de interrogatório, o que não foi feito, segundo o magistrado. O TJ concordou.
"Não há que se falar em cerceamento por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa", diz trecho do acórdão da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes, relatora do recurso no Tribunal de Justiça. "As referidas diligências requeridas pela defesa, como bem fundamentou o magistrado, não se mostraram essenciais ou sequer necessárias à apreciação dos fatos", prosseguiu.