27 de julho de 2024
QUEIXAS

Procon de Bauru recebe queixas de cobrança irregular de rematrícula em escolas

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Getty Images/iStockphoto
Procon orienta pais a ficarem atentos aos termos dos contratos com as escolas

O Procon de Bauru recebeu queixas e decidiu fazer um alerta sobre cobrança irregular de rematrícula em algumas escolas particulares de Bauru. A primeira denúncia chegou ao órgão ainda no ano passado e mais duas foram registradas neste ano. A prática envolve pelo menos três instituições de ensino da cidade.

Segundo a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, no primeiro caso, algumas irregularidades, incluindo a cobrança de rematrícula, foram detectadas. Diante da situação, o órgão autuou a escola e apresentou representação no Ministério Público, que instaurou, na semana passada, inquérito civil para apurar o caso e decidir se será necessário protocolar ação civil pública contra a instituição.

"A legislação não veda a cobrança de rematrícula, desde que ela constituía uma parcela da anuidade. Ou seja, o valor cheio da anuidade pode ser cobrado, por exemplo, em 13 parcelas, sendo esta 13.ª a rematrícula, mas ela não pode ser cobrada como um valor adicional ao fixado na anuidade. E é isso o que estas escolas estão fazendo", comenta.

Também na semana passada, outras duas escolas foram denunciadas pelo mesmo motivo. De acordo com Fernanda, em um dos casos, a escola descreveu, no contrato, que a anuidade será paga em 13 vezes, porém, a mensalidade exigida só equivalia ao valor cobrado no ano quando multiplicada por 12. "Assim, a parcela que resta acaba sendo uma quantia extra, fora do que eles informam ser a anuidade", pontua a coordenadora.

Já no primeiro caso, a irregularidade ocorreu de forma explícita, visto que, no contrato, a unidade de ensino exigiu o pagamento da anuidade e, em separado, da rematrícula. "Certamente, o número de queixas só não é maior porque a maioria dos pais não devem ter se atentado. Então, eles precisam fazer a conta para verificar se o valor da anuidade corresponde ao somatório das parcelas. Se a quantia que estes consumidores estão pagando extrapola a anuidade, há uma irregularidade que eles precisam denunciar", completa.

Segundo Fernanda, a proibição consta na lei federal 9.870/99, cujo texto descreve que o valor das anuidades ou semestralidades escolares será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, tendo como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. O Procon já notificou as duas escolas, envolvidas nas denúncias mais recentes, a prestar esclarecimentos e apresentar cópias dos contratos.