Há 18 anos, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi oficializado sob a Lei nº 11.133/2005, esse dia foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore, numa representação do nascimento das lutas, reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições das pessoas com deficiência, a celebração desse dia é mais um mecanismo para reforçar na sociedade a importância dos direitos voltados para esse público e a necessidade de políticas públicas que promovam a real inclusão. Esta batalha começou há muito tempo, existe uma exclusão histórica das pessoas com deficiência, que ficaram à margem da sociedade por um longo período. Na Idade Antiga, as pessoas com deficiência eram descartadas, uma vez que não “serviam” à sociedade. Com o advento do cristianismo, surgiram os primeiros hospitais e organizações de caridade, destinados ao atendimento das pessoas com deficiência. Na Idade Moderna, os médicos e a igreja católica utilizaram os recursos da ciência para tratar as pessoas com deficiência, e também desenvolveram métodos de ensino para pessoas com deficiência auditiva e os tratamentos eram menos embasados em superstições para tratar em especial casos de doenças mentais. No século 19, deu-se início a uma fase em que os “deficientes” ganharam mais atenção, a morte, o abandono, o assistencialismo ou ações paliativas não eram mais vistos como solução. As pessoas com deficiência não precisavam de abrigo e hospitais, assistencialismo ou piedade, mas de ter seus direitos respeitados e receber tratamento digno. Somente no século 20, no entanto, ocorre, de fato, maior mobilização para atender às pessoas com deficiência, tal mobilização foi provocada ironicamente pelas duas grandes guerras mundiais, que levou as nações a traçar medidas para que as atrocidades cometidas não se repetissem. A Conferência de Paz, que aprovou o Tratado de Versalhes, criou o importante organismo internacional para tratar da reabilitação das pessoas para o trabalho no mundo incluindo desta forma as pessoas com deficiência: a Organização Internacional do trabalho (OIT). Em 1945, é constituída a Organização das Nações Unidas (ONU) juntamente com a Carta das Nações Unidas, logo mais em 1948, foi criada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, em seu artigo 25, faz menção expressa à pessoa com deficiência. Em 1981, foi declarado o Ano Internacional do Deficiente, deixando clara a preocupação mundial com esta questão, porém os avanços foram poucos, persistindo a contínua exclusão da pessoa com deficiência, muitas famílias as privavam do convívio social na tentativa de protegê-las ou até mesmo por se envergonharem das sequelas provocadas pela deficiência, à falta de informação, educação e inclusão sempre imperou, essas atitudes reforçaram o distanciamento e a segregação das pessoas com deficiência, e até hoje existem a pessoas que não entendem o porquê deste público ser incluso em todos os espaços.
As conquistas foram paulatinamente se transformando em leis. Hoje, tanto a legislação nacional quanto a internacional garantem o acesso ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura e ao lazer. No que tange a legislação brasileira, com a Constituição de 1934, nasce um embrião do direito à integração social da pessoa com deficiência, mas o marco decisivo foi estabelecido com a Constituição de 1988, somado a constituição, foi criado o decreto 3298/99 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, garantindo a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, em 1991 a criação da lei 8.213 (lei de cotas) regulamenta e garante a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Ao longo desses 18 anos em que a data se tornou oficial, podemos identificar grandes avanços e conquistas de direitos para as pessoas com deficiência, um deles foi a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015) que trata amplamente dos direitos da pessoa com deficiência, no entanto, ainda precisa de uma divulgação massiva e um olhar mais inclusivo do poder público, uma vez que ainda hoje existe uma grande confusão, já que essa lei não se trata de um resumo das legislações sobre o tema, mas sim de um complemento a outras legislações vigentes embora algumas resoluções ainda se fazem necessárias, mas esta lei sem dúvida foi um marco muito importante nessa luta por equidade das pessoas com deficiência.
Diante desta reflexão global, o que esperar do governo municipal para a inclusão da pessoa com deficiência em Bauru? Segundo a base de dados da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo (https://basededadosdeficiencia.sp.gov.br/estimativa-pop-2010/), aponta uma estimativa até 2021 de 29.330 pessoas com deficiência em Bauru, sendo 10.404 pessoas com deficiência visual, 9.377 pessoas com deficiência motora, 5083 pessoas com deficiência intelectual/mental e 4.386 pessoas com deficiência auditiva. Nossos governantes e vereadores municipais precisam mudar o olhar e entender a real necessidade de um Plano Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência, com prioritariamente de um censo municipal para embasamento na implementação de politicas públicas visando o planejamento arquitetônico, comunicacional e atitudinal que perpasse pelas politicas da saúde, educação, trabalho, assistência social, transporte, esporte, cultura e lazer e que contemplem todas as pessoas com deficiência independente de suas características e especificidades, para que possamos de fato ter a verdadeira inclusão da pessoa com deficiência em nosso município. Enquanto isso não acontece, às ações afirmativas deste conselho em parceria as organizações sociais, a sociedade civil organizada e o poder público indicado pelas secretarias que compõem este colegiado são fundamentais, tais ações não existem para privilegiar ninguém, muito pelo contrário, essas ações são necessárias para dirimir o distanciamento entre todos, na tentativa de equiparar e corrigir prejuízos históricos que a exclusão social permitiu acontecer por séculos.
E para finalizar, considerando que o conceito de inclusão social é o movimento pelo direito incondicional de todos os cidadãos a participar ativamente da vida pública, sem qualquer restrição de crença, religião, posição política, etnia e orientação sexual, onde não basta garantir a inserção das pessoas com deficiência, é imprescindível que elas permaneçam na sociedade de forma justa e igualitária, porque não basta transpor as barreiras físicas e arquitetônicas, é necessário garantir acessibilidade em qualquer ambiente social, e que deve ser promovida respeitando-se a alteridade e considerando que a pessoa com deficiência é sujeito protagonista de sua própria história, fazendo valer o lema “NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS”, onde: “NADA quer dizer Nenhum resultado: lei, política pública, programa, serviço, projeto, campanha, financiamento, edificação, aparelho, equipamento, utensílio, sistema, estratégia, benefício... SOBRE NÓS: a respeito das pessoas com deficiência, estas pessoas podem de qualquer etnia, raça, gênero, idade, nacionalidade, naturalidade, e a deficiência pode ser física, intelectual, visual, auditiva, psicossocial ou múltipla... SEM NÓS, ou seja, sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência, esta participação, individual ou coletiva, deverá ocorrer em todas as etapas do processo de geração dos resultados (Romeu Sassaki, 2011).”