Objetivando peneirar, aprimorar e proporcionar maior respeito à classe política brasileira, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, com 1,6 milhão de assinaturas, foi aprovada pelo Congresso a Lei Complementar 135/2010 e sancionada em 4 de junho de 2010 pelo então presidente da República, Lula. Popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, validada pelo STF em fevereiro de 2012.
Esta Lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar às eleições pós 2010. Devido ao CEP das duas condenações, inclusive em colegiados, a inelegibilidade contida na Lei de Ficha Limpa, inexplicavelmente, foi desconsiderada pelo próprio STF, que em 2012 validou a Lei, sem que o Congresso atuasse para que, constitucionalmente, prevalecesse a sanção contida na 135/2010. A validade das nossas leis se ajusta de acordo com o amigo ou o inimigo. Daí a figura amiga ser reeleita, comprometendo a segurança jurídica.