A secretária de Saúde de Bauru, Giulia Puttomatti, tenta no Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) reverter um julgamento da corte que rejeitou o balanço de 2021 da Fundação de Saúde de Rio Claro, da qual Giulia foi presidente antes de vir a Bauru, e impôs uma multa de R$ 6.852,00 à titular da pasta.
A decisão que julgou irregular a prestação de contas de 2021 é de 3 de agosto, e Puttomatti ingressou com recurso no final do mês passado. Nesta terça (12), a 5.ª Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo não provimento do pedido da secretária.
Na sentença, o conselheiro Valdenir Antônio Polizeli elencou uma dezena de apontamentos feitos pela unidade técnica da corte que pesaram na decisão pela irregularidade do balanço da Fundação no ano em que Puttomatti presidiu a entidade. Procurada, a Prefeitura de Bauru afirmou que não vai se manifestar.
Segundo Polizeli, o exercício de 2021 apresenta "graves falhas, muitas reincidentes" que inviabilizam uma eventual decisão pela regularidade das contas. A principal delas está nos resultados contábeis.
"Eles mais uma vez se apresentaram negativos, desta vez com déficit orçamentário de R$ 9.640.085,80 (já consideradas as transferências financeiras recebidas do Poder Executivo), equivalente a 12,65% da receita auferida do período", destaca a sentença.
O balanço orçamentário negativo, segundo o Tribunal, deteriorou os resultados econômico e patrimonial da estatal, cujos déficits aumentaram em 7,39% e 5,12%, respectivamente.
Para a Corte, a Fundação subestimou as despesas fixadas e o gasto efetivo ao final do exercício foi muito superior ao previsto na Lei Orçamentária. O problema, na avaliação do conselheiro, indica falta de planejamento da entidade.
Há também a falta de pagamento integral dos encargos sociais, como a contribuição patronal, o que "causa a incidência de juros e multas causando maior deterioração da já delicada situação econômico-financeira da entidade", aponta a sentença.
Polizeli também ressaltou uma divergência não explicada de R$ 176.552,67 auferida em um contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas (Cismetro). Também pesou na decisão da Corte a quantidade de horas extras pagas a médicos plantonistas. Em alguns casos, ressalta a sentença, profissionais receberam valores que, convertidos, somam mais de 24 horas de trabalho.
"Chamou a atenção da fiscalização a quantidade de horas mensais realizadas a título de plantão por alguns dos prestadores de serviços à Fundação por meio do Cismetro, havendo casos, a princípio, de realização de 724,5 horas de plantão realizadas em junho do exercício fiscalizado (equivalentes a 24,15 horas diárias)", diz a decisão.
"Faz-se necessário destacar que mesmo o cenário de Covid-19 não foi suficiente para elucidar a contratação excessiva de horas mensais a título de plantão que em alguns casos, mostrou-se inexequível", prossegue.