11 de julho de 2026
BAURU

Procon de Bauru contabiliza 18 queixas de consumidores lesados pela 123milhas

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Douglas Reis/JC Imagens
Fernanda Pegoraro, do Procon Bauru

O Procon de Bauru recebeu 18 reclamações de consumidores da cidade contra a agência de viagens 123milhas. Em 18 de agosto deste ano, a empresa suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha promocional, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A 123milhas comunicou que os clientes serão ressarcidos com vouchers, acrescidos de correção monetária, pelas aquisições dos produtos cancelados. Segundo a empresa, os juros elevados e a alta de preços das passagens aéreas afetaram seus negócios e motivaram a decisão.

A 123milhas atua na venda e compra de milhas aéreas e oferece descontos em passagens e pacotes de viagem. Desde o anúncio do cancelamento dos serviços da linha promocional, a empresa promoveu um processo de demissão em massa de funcionários e acumula milhares de ações judiciais no Brasil, incluindo algumas em Bauru, movidas por consumidores que reivindicam seus direitos.

Segundo a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, ainda não foi possível constatar o valor do prejuízo causado a estes 18 consumidores da cidade, considerando que a maioria, inclusive, pode ter contratado mais de uma passagem aérea ou pacote com a empresa para viajar com a família.

"Já vínhamos recebendo algumas reclamações antes de agosto, mas, com o comunicado da empresa, o volume aumentou. E, de forma reiterada, a resposta da agência foi negativa no sentido de cumprir o contrato ou restituir o dinheiro das pessoas. A oferta era postergar o agendamento da viagem para outro momento, sem dar prazo", detalha.

Para piorar, no dia 31 de agosto, a 123milhas entrou em processo de recuperação judicial. Com isso, as ações e execuções movidas por clientes contra a empresa para reparação dos prejuízos financeiros sofridos permanecerão suspensas pelo prazo de 180 dias.

Segundo Fernanda, o cancelamento de forma unilateral do contrato por parte do fornecedor é considerado irregular pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que o risco do negócio deve ser assumido pela empresa e não pode ser transferido para o contratante. Da mesma forma, a opção por restituição via voucher não pode ser impositiva ou exclusiva.

"Cabe ao consumidor decidir como quer ser ressarcido e ele também pode exigir o cumprimento da viagem que adquiriu nos termos contratados, mesmo que a empresa tenha de arcar com custos maiores, como, por exemplo, os da passagem aérea", frisa.

Mesmo com a paralisação do andamento das ações movidas pelos clientes lesados, a coordenadora do Procon orienta quem foi prejudicado a recorrer à Justiça, vislumbrando que, quando o plano de recuperação judicial for apresentado e aprovado, propostas de acordo começarão a ser apresentadas aos consumidores. "Estas pessoas podem vir ao Procon, que faremos o encaminhamento ao juizado e, em um segundo momento, elas terão seus direitos reconhecidos, com ressarcimento não apenas do que contrataram com a empresa, mas também de outros danos, como eventuais multas por terem precisado cancelar reservas em hotel", frisa.