Um dispositivo do Plano Diretor de Bauru, aprovado em 2008, pode auxiliar empresários cujos negócios são prejudicados pelas restrições da Lei do Cerrado. O problema é que, passados 15 anos desde a sanção do texto, a Câmara até hoje não regulamentou o instrumento - o chamado Transferência do Direito de Construir (TDC).
"A norma parte do princípio de que o empresário que possui fragmentos de floresta na propriedade de sua empresa deve ser incentivado a preservá-los", explica o professor universitário e arquiteto José Xaides de Sampaio.
A ideia é que o proprietário que preservar o espaço verde tenha direito de construir em outro local previsto pelo Plano Diretor em espaço semelhante à área protegida. "É o aproveitamento do potencial construtivo. Eu defendo, por exemplo, que a [avenida] Nações Unidas receba esse incentivo", diz Xaides.
A TDC, pontua o professor, consta inclusive no Estatuto das Cidades, legislação federal. "Mas cabe aos municípios regulamentá-lo. E isso não foi feito até agora aqui", lamenta. "Esse instrumento é a evidência de que não precisamos desmatar para construir".
A área alternativa não viria de graça, ressalta Xaides. "Caberia aos empresários avaliar com a prefeitura esses valores. Ou mesmo entre eles próprios, numa negociação privada, caso terrenos da TDC sejam particulares", pontua.
Isso não descarta, no entanto, a possibilidade de o governo promover incentivos aos investimentos nas áreas previstas pelo Plano Diretor como alternativas às faixas de floresta protegidas.
"É uma moeda de troca, até porque o munícipe está preservando o meio ambiente naquele outro espaço", explica.
Empresários que têm direito à TDC podem acionar a Justiça argumentando omissão dos políticos locais em regulamentar o dispositivo e requerer até mesmo indenização. "Foi o que aconteceu no caso da Floresta Urbana. Os proprietários não podiam mais mexer na área e acionaram o Poder Judiciário", afirma o professor.
Para Xaides, o valor desembolsado pela administração no caso Floresta Urbana - R$ 34,6 milhões - evidencia que a falta de regulamentação do dispositivo causa prejuízos aos cofres públicos municipais. "Este foi apenas um processo. Imagine se todos os outros que têm esse direito resolvem fazer isso", diz.
A TDC, desde que regulamentada, poderia também funcionar como um precatório. "As pessoas aptas a solicitar o instrumento conseguiriam até vender o potencial construtivo de determinada área", explica.
A norma se aplica também aos imóveis tombados, cuja estrutura original não pode ser alterada. Segundo Xaides, o instrumento de preservação - tombamento - inviabiliza o potencial construtivo do local tanto quanto fragmentos de floresta. "O caminho neste caso é o mesmo. A TDC é igualmente válida", afirma.