Um advogado que se passou por um cliente para matar a facadas o corretor de imóveis Márcio Adriano Nunes, de 47 anos, em Bauru, foi condenado, em primeira instância, a 30 anos, três meses e dois dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A Justiça (Tribunal do Júri) considerou que o réu André Luiz Gonçalves Veloso cometeu homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu na tarde de 9 de junho de 2021, no Jardim Auri Verde, região do Jardim Contorno. Conforme o JC noticiou na época, Márcio estava mostrando uma casa disponível para locação a André, que havia obtido uma linha de celular nova e criado perfis e nomes fictícios para se passar por um cliente, quando foi esfaqueado quatro vezes na região do pescoço, pelas costas. Márcio não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Segundo a Polícia Civil, foi apurado que o advogado cometeu o homicídio por ciúme, ao não aceitar o relacionamento da vítima com a ex-companheira dele, com quem conviveu por cerca de dez anos, entre idas e vindas.
Durante o Tribunal do Júri, realizado na última terça-feira (10), no Fórum de Bauru, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a respectiva autoria em relação a André. O réu estava preso preventivamente desde 15 de junho de 2021, seis dias após o crime, quando foi capturado pela Polícia Civil, e continuará encarcerado, em regime fechado.
O advogado de defesa do réu, Thiago Luis Rodrigues Tezani, afirmou que recorrerá da decisão. Já o advogado que representa a família de Márcio, Lázaro Eugenio, diz que vai esperar que o Tribunal mantenha integralmente a sentença, de 30 anos de reclusão. “A condenação na pena máxima, ao menos, traz o conforto de que o réu irá pagar pelo que fez”, declara.
Além disso, Lázaro Eugenio informa que, nesta quinta-feira (10), apresentou denúncia à OAB para exclusão do advogado André de seus quadros, considerando a prática de crime hediondo. “Além da reiteração, vez que o réu já foi condenado e preso por apropriação indébita de honorários de seus clientes e também condenado por porte ilegal de arma, condutas que não se coadunam com os requisitos morais exigidos de um profissional da advocacia”, conclui.