O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (7) a soltura da aposentada bauruense Fátima Aparecida Pleti, que estava presa em Brasília desde que foi detida nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram a sede dos Três Poderes na capital.
A revogação da prisão já havia sido solicitada pela defesa da bauruense em março, mas o pedido foi indeferido na época. Em maio, o Supremo aceitou a denúncia ajuizada contra ela pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A soltura, no entanto, é acompanhada por condições. Pleti deverá utilizar tornozeleira eletrônica e está proibida de sair da comarca de Bauru tanto nos dias úteis como no final de semana.Ela também terá de se recolher no período noturno em sua residência e assinar presença no Fórum de Bauru todas as segundas-feiras.
Seu passaporte também deverá ser entregue às autoridades, e Pleti está proibida de se comunicar com quaisquer envolvidos no caso, além de não poder também utilizar redes sociais.
Na decisão, o ministro afirma que a prisão já atingiu sua eficácia. "Assim, não persistindo as razões para a manutenção da medida cautelar extrema - cuja eficácia já se demonstrou suficiente - a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade indica a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares", registrou.
Na decisão de maio que aceitou a denúncia contra a bauruense, o ministro Moraes apontou que a PGR narra "de forma concisa" as circunstâncias que culminaram na prisão da aposentada.
Ele também rejeitou a tese da defesa da bauruense de que a denúncia é inepta e não aponta justa causa para instauração de ação penal. Os advogados de Pleti também sustentaram que o Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para julgar o caso, mas o argumento não vingou.
Pleti organizou uma caravana de militantes conservadores de Bauru rumo à capital brasileira, participou dos atos de 8 de janeiro e acabou presa em flagrante dentro do Congresso.
Fátima é acusada pela PGR dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Em juízo, a bauruense afirmou que organizou a caravana com o intuito de se manifestar pacificamente e que não teve intenção de ofender a democracia brasileira e tampouco de atacar as instituições nacionais.
A denúncia diz que Fátima integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes. Ela nega.