27 de julho de 2024
ECONOMIA

O que muda nas compras de até US$ 50 do Exterior

FolhaPress
| Tempo de leitura: 4 min
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Empresas que aderirem ao Remessa Conforme têm isenção do imposto federal de importação em compras do Exterior

Na última terça-feira (1), começou a vigorar o Remessa Conforme, instituído pelo Ministério da Fazenda. O programa irá regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil.

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão isenção do imposto federal de importação nas compras do exterior abaixo de US$ 50 (R$ 237, na cotação atual), o que, na prática, pode tornar o produto mais barato para o consumidor. A alíquota desse tributo, de 60%, continuará valendo nas compras acima desse limite. A Fazenda estima perda de R$ 35 bilhões até 2027 devido à isenção.

Atualmente, as compras de até US$ 50 entre pessoas jurídicas e físicas são tributadas, mas há isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas.

O ICMS, que é estadual, também terá mudança. O tributo será recolhido em remessas de qualquer valor, mas agora com uma alíquota fixa de 17%, conforme definido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda. Antes a alíquota era variável, dependendo do estado para onde a mercadoria seria enviada.

Poderão aderir ao Remessa Conforme, de forma voluntária, empresas de comércio virtual que importam produtos, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress. Para efetuar a adesão, as plataformas terão que cumprir regras previstas em portaria publicada na última quarta (26).

O QUE É O REMESSA CONFORME?

É um programa do governo federal que visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente do que hoje. Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não sofrerá restrições em sua atuação. A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais.

Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.

O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?

> COMO ERA?

Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas. Algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para se beneficiarem dessa isenção.

> COMO FICA?

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$ 50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual. Para as compras de até US$ 50 com empresas do programa, é esperada maior agilidade e redução do prazo de entrega do produto ao cliente. O consumidor poderá ver na página do produto o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão descrever de forma clara valor da mercadoria; valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor); valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver); valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%; valor do ICMS, com alíquota de 17%.

COMO SERÁ FEITA  A COBRANÇA DAS COMPRAS?

> COMO ERA?

Como algumas empresas de comércio virtual conseguiam driblar a lei e não recolhiam impostos, os tributos não eram cobrados em muitas compras internacionais. Porém, eventuais remessas poderiam ser barradas pela fiscalização aduaneira ao chegarem ao Brasil. Para liberá-las, o consumidor precisava quitar todos os impostos cobrados. Além disso, havia uma demora na liberação desses itens pela Receita.

> COMO FICA?

O consumidor será informado no momento da compra sobre a origem do produto que será importado e a tributação federal e estadual incidente na operação, além da soma total da compra (valor da mercadoria, frete, seguro e impostos). Os impostos serão recolhidos pela empresa responsável pelo site, desde que tenha aderido ao Remessa Conforme.

Para uma empresa que não entrar no Remessa Conforme, a regra de isenção no imposto federal em compras até US$ 50 seguirá como era antes.

PARA QUE TIPO DE COMPRA SE APLICA?

As regras do Remessa Conforme se aplicam para qualquer compra de produtos de fora do país, cuja venda seja realizada por empresa que faz parte do programa. Empresas que não aderirem estão sujeitas às regras anteriores e o imposto pode ser cobrado do consumidor.

QUAIS IMPOSTOS AS EMPRESAS DO REMESSA CONFORME VÃO PAGAR?

O imposto de importação, que é federal, cuja alíquota é de 60%, será pago apenas nas compras acima de US$ 50. Esse tributo será zerado nas vendas abaixo desse valor. O ICMS (estadual) irá incidir em todas as vendas, não importando o preço da mercadoria. A alíquota do tributo será de 17%, incidindo por dentro, ou seja, considerará como base de cálculo o preço do produto e o próprio imposto.

OS PRODUTOS VÃO MUDAR DE PREÇO?

O governo não tem controle sobre o preço de mercadoria definido em negociações comerciais de nenhum tipo.

HÁ NORMAS SOBRE FISCALIZAÇÃO?

Além da portaria que regulamenta o programa Remessa Conforme, há normas fiscais e aduaneiras que impõem as obrigações sobre importações e preveem a fiscalização dessas operações, nas esferas federal e estadual. Mercadorias irregulares podem ser apreendidas.