11 de julho de 2026
CRIME

Homem que matou vizinho em briga é condenado a 4 anos em regime aberto

Por Larissa Bastos | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Malavolta Jr./JC Imagens
Briga terminou em homicídio na região do Parque Vista Alegre, em 2021

O homem que matou a tiros o vizinho Paulo Henrique da Silva, de 27 anos, durante uma briga na região do Parque Vista Alegre, em Bauru, foi condenado em primeira instância a quatro anos de reclusão em regime aberto por homicídio simples. O réu Lucas Alves de Lima estava preso preventivamente desde 16 de setembro de 2021, quando ocorreu o crime, e foi solto na última sexta-feira (7), após a sentença decidida pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público (MP-SP) recorreu da decisão da Justiça.

O fato foi registrado por volta das 17h, na quadra 2 da alameda das Hortênsias, em frente ao imóvel onde Paulo Henrique morava. Conforme o JC noticiou, uma mulher passeava com seu cachorro pela via, quando um outro cão avançou sobre o animal e a jovem, no meio da confusão, acabou derrubando o celular, que teria caído em um bueiro.

Como não conseguiu resgatar o aparelho, ela voltou para casa e pediu ajuda ao pai, um policial militar reformado, e ao irmão, Lucas, que retornaram à alameda das Hortênsias.

Eles não teriam conseguido localizar o celular no bueiro e passaram a desconfiar que dois rapazes que estavam nas proximidades teriam furtado o item. O pai estava armado e foi com o filho confrontar os dois moradores, que são irmãos, quando uma briga teve início.

O irmão de Paulo se apoderou de um pedaço de pau e acertou a cabeça do policial, quando a arma que ele carregava na cintura teria caído na calçada. Neste momento, Lucas pegou o armamento e atirou em Paulo, que morreu no local.

TRIBUNAL DO JÚRI

O acusado, então, foi julgado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu o homicídio privilegiado. Assim, a sentença, assinada pela juíza da 1.ª Vara Criminal de Bauru Marina Freire, foi definida em quatro anos de reclusão em regime aberto.

"Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista o montante de pena aplicada, ausência de antecedentes e o fato de o réu, praticamente, ter cumprido toda a sua punição, em regime fechado", escreveu a magistrada. A defesa do condenado informou que não recorrerá da decisão.