O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência (Comude) de Bauru vem, por meio desta Carta, manifestar apoio para a regulamentação e implementação no município de Bauru da Lei Federal nº 13.935, promulgada em 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na educação básica. A referida Lei é resultado da luta de décadas das categorias que representam o Serviço Social e a Psicologia no Brasil, sendo a atuação destes profissionais fundamentada nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito inalienável.
A promulgação desta Lei representa uma vitória para a educação brasileira e sua implementação expressa o compromisso das gestões municipais com a formação de seus alunos e a defesa dos direitos de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos nas unidades escolares. As escolas são espaços de formação humana que envolvem múltiplos saberes para desenvolver o processo de ensino e aprendizado. Ao inserir profissionais do Serviço Social e da Psicologia nas escolas estamos fortalecendo as equipes multidisciplinares e, com isso, contribuindo para que que a educação cumpra com o seu objetivo com qualidade.
Segundo a LDB (1996), a educação tem como um dos princípios garantir o acesso e a permanência na escola em igualdade de condições. Para tanto, se faz necessário materializar a educação na perspectiva inclusiva, considerando a diversidade dos alunos e alunas e suas necessidades de forma a garantir acessibilidade a todos (as). É sabido das dificuldades estruturais da educação e os desafios para torná-la acessível perpassa pelo esforço dos diferentes trabalhadores da educação em assegurar condições de igualdade de acesso e permanência, em combater as violações de direitos, as discriminações e preconceitos, dentro e fora da escola, aos quais todos (as) alunos (as), principalmente os alunos com deficiência, estão sujeitos a passar, sendo os Assistentes Sociais e Psicólogos profissionais que poderão contribuir, entre outras coisas, para que as escolas sejam cada vez mais inclusivas.
Além disso, é importante frisar que desde 2012, o Plano Municipal de Educação de Bauru prevê, em suas metas, o atendimento de assistentes sociais e psicólogos aos alunos. Assim, tal previsão só reforça a necessidade de regulamentação da lei federal de forma a garantir as deliberações já assumidas pelo município de Bauru. Diante do exposto, consideramos urgente que a gestão municipal de Bauru tome as devidas providências para que a Lei Federal nº 13.935/2019 seja efetivada com a contratação destes profissionais para todas as escolas municipais, por meio de aprovação em concurso público, considerando a quantidade da demanda e a sua complexidade, garantindo assim a qualidade técnica e ética do trabalho a ser realizado.
Ressaltamos que a necessidade de celeridade para a implementação dessa Lei deve levar em conta, especialmente, as demandas advindas do contexto pós pandemia da Covid-19 somadas ao aumento exponencial nos últimos anos de situações de violência no ambiente escolar que tem apresentado muitos desafios para toda a comunidade escolar. O Comude se coloca à disposição para contribuir nas discussões para a regulamentação da Lei Federal nº 13.935/2019 junto ao município de Bauru e convida toda a sociedade bauruense para somar esforços para que essa luta seja uma luta de todos.