O instituto da elegibilidade garante ao filiado a partido político o direito de apresentar-se como candidato para as investiduras políticas rotativas que marcam o modo de vida republicano, constituindo importantíssimo e notável instrumento da cidadania na vida democrática. Daí porque a inibição desse direito, com reconhecimento da inelegibilidade constitui severíssima restrição se direito que transforma o atingido num pária da cidadania, numa espécie de marginal da cena política.
Dentro das sempre lembradas quatro linhas da Constituição Federal quanto à observância do devido processo legal com contraditório e ampla defesa com os recursos e meios a ela inerentes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou ao ex-Presidente da República a punição de inelegibilidade por oito anos. Assim decidiu por maioria de cinco votos e com dois votos vencidos, um desses por sinal, prolatado pelo Ministro Nunes Marques com estranha contradição por expressamente confirmar à integral normalidade das urnas eletrônicas que constituíram, exatamente, objeto dos ataques que justificaram a condenação.
Esse resultado parece revelar que na sua atuação como liderança política o ex-Presidente careceu de bons e adequados aconselhamentos políticos orientando suas posturas e afirmações ou, então, que deliberadamente recusou-se a aceitá-los, assumindo condutas inadequadas mesmo diante do risco de punição dolorosa e praticamente irreversível. A decisão da corte eleitoral, proporcional ou desproporcional, aclamada por uns e repelida por outros embora possa ser questionada por dois específicos recursos (Embargos de Declaração e Recurso Extraordinário) não desfruta de mínima chance de sucesso e essa certeza, sem dúvida, mantém vivo e vigoroso nosso quadro de tensão política e alarga a distancia que nos separa de ordeira e necessária pacificação nacional, indispensável e essencial ao nosso aprimoramento democrático. Lastimável que assim seja.
Sem outras alternativas, a nação e todos nós, governantes e governados sem qualquer exceção, continuamos com a gravíssima responsabilidade de aperfeiçoarmos nossa convivência democrática e a higidez de nossas instituições republicanas porquanto são valores essenciais e indeclináveis de vida num mundo civilizado com preponderância do princípio universal da fraternidade humana.
E é nesse exato e relevante contexto que aumenta a responsabilidade no atuar e no decidir das nossas instituições judiciárias enquanto participes principais dessa hipótese de delicada aplicação da lei por gerar reflexos que, infelizmente, acentuam divergências entre irmãos e alongam a espera por movimentos ajustados de pacificação. Parece certo e justo, portanto, que todos os verdadeiros patriotas devem pensar assim e torcer para que assim seja. E o mais breve possível.