O homem que esfaqueou e matou o motorista Edson Afonso Ribeiro, de 34 anos, há mais de nove anos, em Bauru, foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, após o Tribunal do Júri julgar que ele cometeu homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu Lindomar Sousa Pereira, atualmente com 41 anos, respondia ao processo em liberdade, mas, depois da sentença, foi encaminhado ao sistema prisional para execução provisória da pena. A defesa afirma que já recorreu à decisão judicial.
Segundo o JC noticiou, o crime aconteceu por volta das 22h30 de 24 de fevereiro de 2014, em um imóvel no Jardim Aeroporto, alugado pela empresa onde os dois envolvidos prestavam serviços como motoristas.
Conforme relato de uma testemunha ouvida pela reportagem na época, cuja identidade foi preservada, Edson estava em um dos quartos tentando dormir, quando teria ido até a sala pedir para que os funcionários falassem mais baixo.
Neste momento, ele se envolveu em uma briga com Lindomar, que, durante a discussão, desferiu golpes de faca nele e, em seguida, fugiu do local.
A vítima foi socorrida com ferimentos graves, sendo um deles no abdômen, mas, três dias após as agressões, veio a óbito. Edson era morador de Guará (SP) e tinha dois filhos.
Já Lindomar foi localizado pouco depois do fato pela Polícia Militar (PM). Ele estava escondido em um monte de areia no interior de uma obra de construção com um tapume sobre o corpo e confessou que havia esfaqueado a vítima durante uma discussão, além de indicar o local que havia descartado a faca.
JULGAMENTO
Na semana passada, em 13 de junho, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que decidiu que ele praticou homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em plenário, Lindomar alegou legítima defesa. Assim, a sentença em primeira instância, assinada pela juíza da 1.ª Vara Criminal de Bauru Érica Marcelina Cruz, foi definida em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com imediata execução provisória da pena.
A advogada de defesa do réu, Silvia Paula Ribeiro, informou que recorreu à decisão no ato da sentença e aguarda o julgamento do recurso.