11 de julho de 2026
REGIONÓPOLIS

Reginópolis: TRE julga improcedente ação que anulou os votos do Podemos

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
TRE-SP
Até o fechamento desta edição, acórdão não estava disponível

Reginópolis - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que, em primeira instância, no ano passado, obteve anulação dos votos atribuídos aos candidatos do Podemos (PODE) de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), nas eleições proporcionais de 2020, em função de supostas candidaturas "laranjas" de mulheres. Cabe recurso.

O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, após empate em 3 a 3, o presidente do TRE pediu vistas e a votação foi adiada. Na terça (16), o julgamento foi retomado e, com voto de desempate do desembargador, foi dado provimento ao recurso dos réus e julgada improcedente a AIJE. Até o fechamento desta edição, o acórdão não estava disponível.

A ação foi proposta pelos candidatos suplentes a vereador pelo MDB Benedito Gonçalves Duarte, Edson Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Camargo Ribeiro sob alegação de suposta fraude na cota de gênero por parte do Diretório Municipal do Podemos, por meio do lançamento de três candidaturas femininas "fictícias", apenas com objetivo de cumprir percentual mínimo de 30% estipulado por lei.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da procedência da ação por entender que houve fraude eleitoral e abuso do poder político por parte dos réus. Após analisar provas e depoimentos, o juiz eleitoral Rafael Morita Kayo considerou que as candidatas do Podemos tiveram votação ínfima, reduzida movimentação financeira na campanha eleitoral e prestação de contas semelhantes.

O magistrado também citou, na decisão, ausência de campanha por parte das candidatas, apoio delas a candidato concorrente ao mesmo cargo e não comparecimento às convenções e reuniões do partido. Uma das mulheres que concorreu a vereadora pela legenda conseguiu comprovar, nos autos, desistência informal da candidatura em função de problemas de saúde.

As outras duas - Aparecida Rodrigues Eschaquetti de Mendonça e Shirlei Falavinha da Silva Benício -, além do atual chefe do Executivo Ronaldo da Silva Correa, que, segundo testemunhas, comandava efetivamente o Podemos no município e foi o responsável por escolher as candidatas, foram condenados à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequentes à eleição municipal de 2020.

A Justiça Eleitoral também anulou os votos recebidos por todos os candidatos a vereador pelo Podemos em Reginópolis e cassou os diplomas dos vereadores eleitos Leonardo Barboza, Edinelson Aparecido Bueno e Henrique Diego Camillo, assim como dos suplentes Daniel Peres Pinheiro, Shirlei Falavinha da Silva Benício, Pamella Roberta Neves Mendes e Aparecida Rodrigues Eschaquetti de Mendonça.

Como Ronaldo e seu vice-prefeito Fernandes Inácio renunciaram aos cargos de vereador para concorrerem ao Executivo nas eleições suplementares de 2021, a Justiça entendeu que o pedido de cassação do diploma deles perdeu o objeto. Na ocasião do julgamento, tanto o prefeito de Reginópolis quanto a advogada dos demais réus, Ana Paula Souza Reginato, informaram que iriam recorrer da decisão no TRE.