23 de dezembro de 2025
RECICLAGEM

Lençóis Paulista regulamenta comércio de sucata

da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Prefeitura de Lençóis Paulista
Lei já foi sancionada pelo prefeito de Lençóis, Anderson Prado

Lençóis Paulista - A lei que regulamenta a comercialização, reciclagem e licenciamento da atividade com material metálico em geral (sucata) foi sancionada pelo prefeito Anderson Prado e já está em vigor em Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). De acordo com o Executivo, a legislação foi elaborada em conformidade com a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos.

As normas de funcionamento do comércio de material metálico se aplicam ao ferro, cobre, alumínio, cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas ou materiais assemelhados. Também são considerados materiais metálicos os fios de cobre e alumínio e, por semelhança, a fibra óptica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.

A lei estabelece ainda que as atividades relacionadas (comercialização e reciclagem) devem atender às demais legislações, incluindo as normas ABNT, licenciamento ambiental ou certidão/declaração de dispensa emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e credenciamento junto ao órgão estadual de trânsito, quando pertinente e relacionado à atividade.

No âmbito municipal, a empresa ou pessoa física precisa obter a licença de funcionamento para a atividade, incluindo o certificado de conclusão de obras ou o certificado de regularização edilícia e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Empresas e pessoas físicas com atividades já instaladas no município têm até 120 dias para se adequar à legislação a partir da publicação da lei.

As sanções previstas para quem não cumprir a legislação incluem advertência na primeira ocorrência, multa de sete MVR (Maior Valor de Referência), hoje em R$ 206,75, e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias em caso de segunda reincidência, multa de 14 MVR e suspensão do alvará por 60 dias em caso de terceira reincidência e multa de 35 MVR e suspensão do alvará por 120 dias a partir da quarta reincidência.