11 de julho de 2026
BAURU

Governo federal vai ser fiador de municípios para fomentar PPPs

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Marcele Tonelli/JC Imagens
Pedro Fiorelli, advogado com experiência em PPPs e fundador do I-Nova: critério de contabilização de despesas também mudou

O governo federal anunciou um pacote de medidas visando impulsionar projetos de Parceria Público-Privadas (PPPs) nos estados e municípios e, entre elas, se propôs a ser uma espécie de fiador destes entes federados, por exemplo, para a realização de obras ou contratação de serviços junto a empresas. A expectativa é de que, com esta garantia, o acesso ao mercado de crédito seja facilitado e as margens de risco aos investidores, reduzidas, havendo, por consequência, queda das taxas de juros.

O pacote foi anunciado no último dia 20 pelo Ministério da Fazenda. De imediato, a pasta irá adotar quatro importantes medidas, sendo duas delas garantias dadas pela União para financiamentos realizados por prefeituras e estados.

Advogado com atuação em direito público e experiência em PPPs, Pedro Fiorelli explica que a primeira é uma garantia que a União dá para o pagamento de valores mensais à iniciativa privada, se o ente federado falhar no cumprimento desta obrigação, mesmo tendo feito um empréstimo bancário. "A instituição financeira, pública ou privada, irá quitar a dívida com a empresa e acionar o governo federal, que devolve o dinheiro ao banco e cobra da prefeitura por meio de outras contragarantias, como abatimento de repasses federais", explica ele, que também é presidente-executivo do Centro de Inovação Tecnológico e Social (I-Nova Cits).

A segunda regra prevê que o ente federado pode contrair empréstimo, por exemplo, para construir uma escola ou hospital por meio de PPP, com contraprestações (pagamentos) continuadas, ao longo dos anos. Antes, prefeitura e estado só poderiam fazê-lo, com garantia da União, se fossem os únicos responsáveis pelas obras.

"Agora, eles podem fazer a parceira, colocando uma parte do dinheiro e a empresa, outra. E ela passa a operar este hospital com contraprestações de determinado valor, por um determinado tempo. Assim como no primeiro, este mecanismo ajuda a colocar o risco da operação lá embaixo, o que irá contribuir para estimular mais empresas a fazerem PPPs e reduzir juros, ou seja, custos", comenta.

Outra medida é alterar os critérios para a contabilização das despesas das PPP dentro do limite de 5% da Receita Corrente Líquida do município ou estado, imposto por portaria da Secretaria do Tesouro Nacional. Agora, deixam de entrar no cômputo as despesas que envolvem serviços que já eram prestados pelo ente federado e passaram a ser executadas por meio de parceria com a iniciativa privada.

"Exemplo: uma prefeitura gasta R$ 10 milhões por ano em manutenção de escolas e, na PPP, passa a gastar R$ 12 milhões. Então, só R$ 2 milhões entram na conta dos 5%. E, se a administração pública colocar mais R$ 30 milhões na PPP para a empresa reformar e construir escolas, com pagamento diluído no tempo, há entendimento de que não se trata de um gasto corrente, permanente. Por isso, este valor também não irá entrar na contabilização", descreve, acrescentando que parcerias com companhias especializadas tende a melhorar a qualidade destes serviços, ao mesmo tempo em que o município passa a ter condições de focar em suas atividades principais - no caso da educação: ensinar.

Por último, está o decreto de debêntures incentivadas, em que pessoas físicas ou jurídicas podem emprestar dinheiro a uma empresa em troca de juros ao final de determinado prazo. Antes, este mecanismo só era autorizado para projetos de infraestrutura em poucos setores, como de energia elétrica ou saneamento.

Agora, passam a ser incluídos segmentos como educação, saúde, segurança pública, parques urbanos, equipamentos culturais e esportivos, e habitação social e requalificação urbana. Os rendimentos obtidos por pessoas físicas não são taxados pela Receita Federal e, para pessoas físicas, a alíquota é de 15%.