O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, condenou o vereador Luiz Eduardo Borgo (PMB) a pagar R$ 10 mil em indenização aos assessores do governo Suéllen Rosim (PSD) João Gabriel de Oliveira Lima Felão e Patric Rafael Ribeiro - R$ 5 mil para cada um. O parlamentar diz que vai recorrer, pois se trata de sentença de 1ª instância.
A sentença saiu nesta quarta-feira (1) e vem no âmbito de uma ação de danos morais ajuizada pelos assessores em razão de um vídeo publicado nas redes sociais em que Borgo acusa os envolvidos de ocupar "cargos fantasmas".
A publicação veio na esteira de um projeto aprovado pela Câmara que regulamentou a modalidade de trabalho a distância na Prefeitura de Bauru. No vídeo, Borgo classificou a proposta como uma "maracutaia", disse que os assessores ocupam "cargos fantasmas". Para o juiz, o vereador extrapolou os limites da liberdade de expressão.
Borgo recebeu a notícia da condenação ao ser procurado pelo JC na tarde de ontem. "Vou buscar informações. Mas adianto que vou recorrer", afirmou. O vereador tachou de "absurda" a sentença e afirmou que está amparado pelo princípio da imunidade parlamentar, pilar constitucional.
O juiz chegou a abordar o tema ainda no início da sentença. "De início, cumpre ressaltar que o réu ao fazer comentários em rede social particular e, portanto, fora do ambiente parlamentar, não está acobertado pela imunidade, como sustenta o vereador".
"Sabe-se que a liberdade de expressão é direito fundamental garantido constitucionalmente. Há, porém, enorme distância entre expressar publicamente opiniões, pensamentos ou indignações e ofender deliberadamente a honra e dignidade de alguém, atribuindo-lhe fatos desonrosos ou qualidades depreciativas, mediante adjetivações injuriosas, causadoras de abalo moral, como no caso sob análise", prossegue.
Para o magistrado, o abuso sobre o direito da liberdade de expressão por parte de Eduardo Borgo ficou evidente.