10 de julho de 2026
BAURU

Por lei, bares e casas noturnas vão ter de inibir assédio sexual

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Getty Images/iStockphoto
Estabelecimentos terão de oferecer treinamento ao menos uma vez ao ano para proteger mulheres

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que estabelece que funcionários de bares, restaurantes, boates, casas de shows e estabelecimentos similares recebam treinamento para identificar e inibir condutas de assédio sexual e estupro contra mulheres dentro desses ambientes. A medida foi publicada no Diário Oficial no último sábado (18) e entrará em vigor após 60 dias.

Posterior regulamentação da norma irá definir o detalhamento técnico de como ela será executada e definirá os critérios essenciais à capacitação dos funcionários. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), os estabelecimentos deverão promover ao menos uma capacitação anual.

Além disso, ainda determina que todos esses espaços afixem cartazes com indicação de quais profissionais estão aptos a auxiliar as mulheres em situação de risco dentro desses ambientes. Segundo Maria da Gloria Lima dos Reis, presidente do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, a iniciativa é mais uma ferramenta para ajudar a proteger não apenas as frequentadoras destes estabelecimentos, mas também as mulheres que neles trabalham.

"Muitos homens se sentem à vontade para assediar e até violentar sexualmente as mulheres. E temos exemplos horríveis, inclusive, envolvendo pessoas conhecidas nacionalmente. Em locais de entretenimento, a aglomeração, o som alto, a luz baixa e o consumo de álcool deixam as mulheres muito vulneráveis. Agora, com treinamento, os funcionários terão um olhar mais preparado para protegê-las", destaca.

PUNIÇÕES

De autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), a lei 17.635/2023 prevê que, em caso de descumprimento da determinação, os responsáveis pelos estabelecimentos sejam punidos com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de multa, cassação da licença e interdição do negócio. "Quase 70% das mulheres no Brasil já relataram ter sofrido assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Precisamos dar um basta nessa cultura e isso passa pela capacitação de funcionários para identificar, atender e acolhê-las", comentou o parlamentar, em suas redes sociais.

Na prática, a nova determinação amplia a Lei 17.621/2023, já em vigor, que obrigou que os mesmos estabelecimentos privados adotem medidas de proteção às mulheres vítimas, incluindo comunicação à polícia. Agora, estes espaços passam a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir de forma mais contundente para proteção das vítimas.