10 de julho de 2026
OPINIÃO

A civilização em marcha à ré

Por J.F. da Silva Lopes |
| Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado

A Constituição protege os povos indígenas e a eles garante organização, costumes, língua, crenças, tradições, a posse da terra que tradicionalmente ocupam (arts. 231/232) e a exploração de suas riquezas, por eles próprios ou por terceiros, desde que com expressa autorização do Congresso Nacional (art. 231 § 3º). Isso bastaria para respeitá-los com dignidade para permitir existência e sobrevivência segura com utilização dos meios e recursos das terras que habitam, mantidos à distância intrusos e invasores.

A tragédia Yanomami, que não é nova, revela quadro contrário gravíssimo marcado por invasão de garimpeiros que, além de retirarem riquezas e contaminarem rios e matas e seus seres viventes, maltratam as comunidades por formas destrutivas, perversas e até criminosas de convivência, afetando irremediavelmente o meio ambiente, a qualidade de vida, o sustento tradicional através da caça e da pesca, alterando a organização social, distorcendo costumes e cometendo ações deploráveis.

O Estado protetor e seus agentes, por anos seguidos, nada viram, nada fizeram, nenhum obstáculo produziram para deter esse quadro. Quatro grandes rios e centenas de igarapés estão contaminados por mercúrio exigindo décadas para descontaminação. O Brasil não produz mercúrio que aqui chega pelos nossos portos, passa livremente pelas alfandegas, é transportado sem fiscalização e utilizado com total descontrole. Maquinas pesadas chegam à floresta invadida, pistas de pousos abrem-se em proporções gigantescas, sem vigilância, sem controle, sem lei e sem ordem. Toneladas de ouro transitam de forma ilegal para o exterior. O poder público estava deliberadamente cego e omisso. Na velha Roma pelos tempos de Jesus Cristo os servidores do império tinham missões a cumprir e não poderiam deixar de cumpri-las. Se falhassem cometiam "prevaricatio" delito grave apenado com a morte. A civilização romana que tanto nos influenciou trouxe para nosso Código Penal o crime de prevaricação (art. 319) cujo tipo diz que retardar ou deixar o funcionário de praticar ato de seu ofício ou praticá-lo contra disposição de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, com pena de 3 meses a um ano de detenção mais multa. Pena levíssima e pouco intimidatória.

Além de outros crimes mais graves passíveis de investigação, a prevaricação na tragédia Yanomami atinge imensa cadeia de agentes administrativos de todos os níveis, chefes e subalternos, que não vigiaram a entrada de mercúrio, não controlaram seu transporte, não bloquearam sua utilização, permitiram chegadas de maquinas na selva, toleraram invasão, não viram centenas de pistas de pouso clandestinas nas quais desembarcavam milhares de garimpeiros com toda sua logística de trabalho e de sustento. Maltratada a proteção da Constituição os indígenas ficaram a mingua, desamparados e sonegados em seus direitos. No mínimo aperfeiçoaram-se pencas e pencas quase infinitas de prevaricações cometidas ao longo de muitos anos que, infelizmente, parece que não serão nem apuradas e nem punidas, mesmo na forma frouxa da lei.

Comparando com a Roma antiga, berço da nossa civilização, parece que nosso mundo civilizado esteve e está andando em marcha ré, nada se fazendo e nada protegendo em benefício das comunidades indígenas.