11 de julho de 2026
OPINIÃO

Motos: omissão da polícia e legislativo, até quando?

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Fernando Bijos - advogado

Até as próximas mortes?

Não bastassem as consequências físicas e psicológicas a que somos submetidos em razão do barulho ensurdecedor das motos que trafegam dia e noite por nossa cidade (pequenas e grandes, também), temos agora, cada vez mais, que suportar mais um estresse, qual seja o de caminhar com a preocupação que a qualquer momento vamos ser atropelados por "loucos" que "surgem" do nada, em altíssima velocidade, por entre os carros que transitam pelas ruas e, principalmente, pelas vias de grande movimento: Nações, Duque, Rodrigues, Getúlio, Comendador.

Você já ouviu falar de direção perigosa? Ela coloca em risco a segurança de todos os envolvidos no trânsito, sendo uma conduta que deve ser evitada. Sobre o assunto 'direção perigosa', transcrevo: "A direção perigosa é uma infração gravíssima e soma punição de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH, acarretando a apreensão do veículo. Em grande parte das vezes, o condutor é autuado e deve pagar multa no valor de R$2.934,70".

A direção perigosa é caracterizada por um conjunto de ações de alto risco. Ela coloca em risco a segurança de todos os envolvidos no trânsito e que consta como infração no CTB, passível de punição e multas que podem chegar a 10 vezes o valor normal. Já o crime de direção perigosa acontece quando o condutor faz uma manobra perigosa de forma intencional (dirigir moto em alta velocidade). A direção perigosa é crime e pode ter como consequência levar o réu à reclusão de seis meses a três anos. A pena pode chegar a 10 anos de prisão, caso venha a ocorrer alguma morte relacionada à direção perigosa.

O motivo, claro, está no risco à vida de pessoas, sempre que alguém incorre em direção perigosa. Prestem atenção quando um dado sinaleiro de qualquer uma dessas vias passa para o verde: várias motos que estão rosnando como bichos enlouquecidos "disparam" com o máximo da aceleração possível para ultrapassar quantos sinais verdes possíveis pela frente, até que o próximo fique vermelho. Essa "arrancada", por si só, basta para caracterizar "direção perigosa".

A constatação é visual e, assim, para a autuação não há necessidade de se abordar o infrator. Basta que um ou dois policiais se posicionem em esquinas de vias de grande movimento, de preferência na próxima depois de um sinaleiro, a pé (sem viaturas à vista) e observem a velocidade que as motos "passam" por entre os carros. Anotada a placa e emitida a multa, é só esperar que as consequências financeiras atribuídas ao infrator façam o papel de "educador" para um trânsito seguro e civilizado. Espero ter sido claro o suficiente para me fazer entender.