11 de julho de 2026
SERVIDORES

TJ suspende benesse a comissionados do Executivo e Legislativo de Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Câmara Municipal/Divulgação
Emenda à Lei Orgânica foi aprovada pela Câmara de Bauru em 2016

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de Bauru que autoriza o pagamento de benefícios a servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança em todos os órgãos públicos da administração - da Câmara à prefeitura e demais autarquias.

A decisão saiu na segunda-feira (30) e veio no âmbito de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) paulista, que questiona quatro parágrafos acrescentados à LOM em 2016.

A norma contestada pelo MP é uma extensão da lei que autoriza a incorporação salarial ao servidor público que ocupar cargo em comissão por um determinado período.

A lei inicial previa a incorporação integral a quem ficar no cargo por pelo menos três anos e meio. O servidor que permanecer em cargo comissionado por tempo menor do que o previsto receberá acréscimo proporcional ao período trabalhado.

Em 2016, porém, a Câmara aprovou uma regra que garante ao servidor público que já tenha incorporação integral do salário um acréscimo de 30% sobre a folha de pagamento. O percentual será calculado a partir do cargo inicialmente ocupado pelo funcionário.

A chamada "gratificação", além disso, só será autorizada caso o funcionário volte a ocupar um cargo ou função de confiança no mesmo nível hierárquico do primeiro.

Para o Ministério Público, a norma aprovada pela Câmara "atende apenas aos interesses dos servidores públicos" e afronta os pilares constitucionais da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"É absolutamente despregada da ética pública a outorga de vantagens que não primam pela fidelidade à vocação institucional da Administração Pública e indicam o seu empoderamento corporativo, lesando o erário e conturbando a continuidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço", aponta a Procuradoria.

"A Administração Pública não é fonte de mordomias ou favores a seus servidores", prossegue. O MP ainda classifica a gratificação como algo "intolerável" e afirmou que a regra "não atende ao bom senso".

Ao longo do inquérito que apurou a constitucionalidade da norma, a Prefeitura de Bauru defendeu a lei ao MP e disse que a gratificação "se dá como uma contraprestação em razão do desempenho de funções especiais". A Câmara também se manifestou e reafirmou os argumentos apresentados pelo município. A Procuradoria, porém, discordou.

Na decisão que suspendeu a norma, o desembargador Viana Cotrim, relator da ação no Tribunal de Justiça, disse haver indícios suficientes de que a gratificação instituída pela Câmara de Bauru pode causar dano ao erário público.

O despacho do magistrado, na prática, derruba a gratificação para servidores que recebem a medida. Neste caso, eles receberão um salário 30% menor enquanto o mérito da Adin não for julgado.

NOTIFICADA

A presidência da Câmara Municipal foi notificada ontem da decisão. O presidente do Legislativo, Junior Rodrigues (PSD), encaminhou a decisão à Consultoria Jurídica da Casa para as devidas providências.