10 de julho de 2026
ATAQUES

Mesmo quem não depredou Brasília, mas foi a atos, poderá ser processado

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Tisa Moraes
Advogada Vanessa Mangile trabalha nos casos por Bauru; já a colega Débora Dutra, em Brasília

Mesmo aqueles que não participaram da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, mas que protestaram em Brasília, no último dia 8 de janeiro, poderão responder pela prática de crimes. O comentário é das advogadas criminalistas Vanessa Mangile, de Bauru, e Débora Dutra, da capital Federal, que atuam juntas na defesa de seis pessoas que estiveram presentes nos atos antidemocráticos, sendo duas do município.

De acordo com Débora Dutra, diretora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Jovem do Distrito Federal (DF) e presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB-DF, quem foi até Brasília com o objetivo de protestar contra o resultado da última eleição presidencial poderá incorrer no delito de tentativa de golpe de Estado, mesmo que não tenha vandalizado o patrimônio público.

"Neste sentido, devido ao número gigantesco de pessoas investigadas, o grande desafio do Judiciário será individualizar e fundamentar as condutas de cada um", frisa. Até o momento, são 1.406 pessoas presas preventivamente, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

E, por esta razão, a expectativa das advogadas é de que a conclusão dos processos demore anos. Assim, segundo Vanessa, certamente, nem todos seguirão presos até eventuais condenações ou absolvições. "Os atos praticados foram gravíssimos, mas não podemos relativizar o direito destas pessoas à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal", acrescenta ela, que é vice-presidente da Comissão de Direito Penal da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

90 DIAS

Por outro lado, é improvável que obtenham liberdade antes de 90 dias de custódia, já que este é o prazo para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reavalie a necessidade de manutenção destas prisões. "Até agora, 100% dos habeas corpus impetrados foram negados", pontua Débora.

Os presos preventivamente poderão responder por atos terroristas, inclusive preparatórios; associação criminosa; tentar abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime e dano ao patrimônio público. "Mas, como a Lei de Terrorismo não abrange ideologia política, a imputação por atos terroristas deverá ser descartada", alerta Vanessa.

Os dois clientes de Bauru atendidos pelas advogadas, por enquanto, não estão sendo acusados de cometer crimes. Eles foram juntos a Brasília e detidos em 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. Em seguida, foram levados ao ginásio da Academia Nacional da Polícia Federal e liberados pouco tempo depois.