10 de julho de 2026
SEM EXIGÊNCIA

TJ suspende lei que proíbe 'passaporte vacinal' em Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
canoas.rs.gov.br/Reprodução
TJ-SP suspende, em caráter liminar, uma lei de Bauru em vigor desde 2022 que proíbe o chamado 'passaporte vacinal'

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, uma lei de Bauru em vigor desde 2022 que proíbe o chamado "passaporte vacinal" - a exigência do comprovante de vacinação para o ingresso em repartições públicas.

A decisão saiu na quarta-feira (18) e acata um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que ajuizou na segunda-feira (16) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma. O TJ já encaminhou um e-mail à Câmara e à Prefeitura de Bauru comunicando a medida.

O projeto que proíbe o "passaporte vacinal" foi apresentado em 2021 pelos vereadores Eduardo Borgo (PMB), Júnior Lokadora (PP) e Luiz Carlos Bastazini (PTB), o Carlinhos do PS, que hoje está licenciado do cargo. A regra foi sancionada pela prefeita Suéllen Rosim (PSC) em abril do ano passado.

Para o procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que assina a ação, a proibição do passaporte vacinal afronta princípios constitucionais como a separação de poderes, o pacto federativo e a prevenção e proteção à saúde e à vida.

Na época em que o projeto foi apresentado, os autores da proposta afirmaram que a vedação à exigência do comprovante de vacinação para ingresso em repartições públicas seria uma espécie de garantia de cumprimento do direito constitucional à livre circulação de pessoas e à liberdade.

"Não cabe ao município dispensar a apresentação de comprovante de vacinação de modo categórico para Covid-19. Tal norma retrata, em última instância, uma medida para tornar facultativa uma vacinação obrigatória, que é um indiscutível instrumento para a defesa da saúde coletiva", aponta o procurador.

Na Adin, o Ministério Público diz que o município poderia avaliar casos em que o comprovante de vacinação possa ser dispensado. "Entretanto, a dispensa genérica da medida não configura, de modo algum, medida de proteção e defesa da saúde", critica.

A investigação preliminar que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade foi aberta a partir de uma representação da vereadora Estela Almagro (PT), que apontou ao MP a possível inconstitucionalidade da proposta.

Para além da questão sanitária, o Ministério Público também aponta a falta de competência da Câmara para impor essa proibição - restrita ao Poder Executivo porque, em última análise, impõe regras sobre repartições sob competência da administração pública.

Mas não haveria amparo legal, destaca a Procuradoria, ainda que o projeto fosse apresentado pela prefeita. Segundo o MP, a vedação vai na contramão de normas federais e estaduais que determinam a apresentação do comprovante de vacinação nas repartições.