É sempre assim. Quando o candidato ao Poder Executivo supera na eleição seu adversário, a mesma desculpa é repetida a cada 4 anos no momento em que as ações do novo governo se organizam, com detalhamento do plano a executar pelo titular de cada pasta.
Para que isso aconteça dentro de um orçamento apertado incapaz de absorver o custo de todas as demandas, será preciso reduzir gastos. E a primeira ideia que ilumina a busca do governo é a redução da folha de pagamento dos servidores, eliminando os que são desnecessários ao funcionamento do serviço público, colocando-os na rua sem dificuldades, eis que ocupam cargos de provimento em comissão, aqueles lugares nas repartições públicas onde são investidos, independente de concurso público.
São conhecidos por serem de livre nomeação e livre dispensa. Esses lugares no serviço público, providos por pessoas da confiança daquele que será seu superior na hierarquia do órgão público, vem perdendo sua finalidade pública para atender compromissos do candidato eleito para com partidos políticos aliados, e amigos, aos quais prometeu encaixá-los no serviço público, caso saísse vitorioso nas urnas.
Todas as constituições da República do país adotaram essa categoria de cargo público, deixando o Poder Executivo praticamente à vontade, sem restrições, para nomear pessoas ao "emprego", pagando com esse gesto reprovável sua promessa ou compromisso assumido na campanha política.
Para se ter uma ideia, esse cargo é destinado a ministros de estado, secretários estaduais e municipais, muitos servidores do 2º escalão e, em maior número, do 3º escalão, neste caso os escriturários.
O excessivo número de cargos públicos criados por lei, por iniciativa do Poder Executivo, para serem investidos em troca de ajuda política, se transformou em ação política corriqueira, muito embora com indisfarçável desvio de finalidade, o que levou o Congresso Nacional aprovar a Emenda Constitucional n. 19/98, restringindo o cargo de provimento em comissão as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Com a emenda, esses cargos somente poderão ser investidos por pessoas que comprovem manter esses requisitos. Os já nomeados terão de ser exonerados (sem algum direito pecuniário a pleitear) bem assim os ocupantes de cargos considerados excessivos, fato que não justifica suas permanências no quadro da Administração.
Uma vez cumpridos os requisitos constitucionais e exonerados os servidores excessivos, os cargos em vacância serão extintos por lei, ficando à margem do expurgo os considerados indispensáveis por estarem cumprindo a finalidade indicada na norma.
Mas não é isso que vem acontecendo na Administração Federal, em fase de organização no fito de retirar o desvirtuamento das nomeações pela Administração anterior. Vê-se que o processo administrativo de transição anunciou 1.400 dispensas de servidores dos 37 ministérios, considerados excessivos, e o TCU registrou a presença de 6.157 oficiais das Forças Armadas ocupando cargos de provimento em comissão, de funções civis, ainda não demitidos.
Esses números bastante significativos ainda não são definitivos em face de os trabalhos nesse escopo estarem em andamento.
Ainda no âmbito federal, as centenas de irregularidades nas nomeações de pessoas em cargos de provimento em comissão foram corrigidas em parte com a exoneração consumada, porém, não há informações que os referidos cargos, irregularmente ocupados, foram extintos por lei. Isso significa que eles ficaram vagos com a retirada dos ocupantes, mas não desapareceram do quadro de servidores.
Por que o serviço foi feito só pela metade? Não precisa ser vidente para saber que eles aguardam nomeação dos apadrinhados por siglas políticas aliadas ao governo eleito, ou dos amigos do rei, com ou sem os requisitos constitucionais, selando o ajuste contraído na campanha política.
Tudo leva a crer que na prática está preservado o proverbio popular do cachorro: o cachorro é outro, mas as pulgas são as mesmas.
Aqui em Bauru, um dos últimos prefeitos municipais encontrou no quadro de servidores cargos de subsecretários e outros cargos subalternos de provimento em comissão em número excessivo, pois eles acomodavam pessoas que a nada e a ninguém serviam, salvo para garantir a palavra empenhada na campanha política.
Todos foram extintos pelo prefeito à exceção do cargo de subsecretário da Saúde, que ficou em aberto.
Instado a responder o motivo da manutenção do cargo, argumentou o prefeito que algum talento poderia surgir interessado em trabalhar na Secretaria. O mandato do prefeito terminou e o talento não apareceu.