Manifestantes que há 68 dias estavam acampados em frente à 6.ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), uma das unidades do Exército em Bauru, desmontaram a estrutura e deixaram o local nesta segunda-feira (9).
O acampamento foi mobilizado em 2 de novembro do ano passado, um dia depois da vitória do presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, contra a qual os manifestantes se opunham desde então.
A saída dos manifestantes também desobstrui o trânsito na quadra 3 da rua Bandeirantes, no Centro, que às 18h de ontem já estava com o trânsito liberado.
A desmobilização veio na esteira de uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim dos acampamentos em todo o território nacional depois dos protestos violentos vivenciados em Brasília neste final de semana (leia mais nas páginas 10 e 11).
Para além da desocupação dos acampamentos, a decisão do STF também afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias. Impõe, também, a apreensão dos ônibus que levaram manifestantes a Brasília que foram identificados até o momento.
Em nota, a prefeitura afirmou que os manifestantes deixaram o local por conta própria e que houve apoio da Emdurb para liberar o trânsito.
O advogado e professor de Direito Moacyr Caram Jr. faz uma avaliação abrangente. "A decisão do ministro Moraes abrange todos os órgãos públicos do País, não apenas as forças de segurança", afirma.
"Os municípios têm o dever de dar o suporte necessário à desmobilização", explica.
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes diz que "as autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes nos locais".
A decisão do ministro, diz Caram, foi proferida sem que houvesse a necessidade de se ouvir o contraditório. "Somente depois de cumprida a liminar é que os órgãos públicos poderão discutir o mérito do caso. A decisão veio em caráter de urgência", prossegue. Neste caso, explica o advogado, a intimação das autoridades para que atendam à determinação é imediata.
Ainda segundo o advogado, prefeitos ou autoridades que não cumprirem a decisão do Supremo poderão incorrer em crime de responsabilidade ou mesmo crime contra a administração pública, como a prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar ato expresso de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.