11 de julho de 2026
PENA DE 10 ANOS

TJ mantém a condenação de réu por ataque a banco em Botucatu

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Vinicius Bomfim
Disparos de armas de grosso calibre deixaram marcas em poste

Botucatu - O Tribunal de Justiça (TJ) manteve, por unanimidade, sentença da Justiça de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) que condenou homem apontado pelas investigações como um dos envolvidos no ataque à agência local do Banco do Brasil, no fim de julho de 2020, a pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na ocasião, grupo criminoso fugiu levando cerca de R$ 2 milhões em dinheiro da unidade.

J.O.S. foi condenado em primeira instância pela constituição de organização criminosa e participação no assalto. De acordo com os autos, organização criminosa ao qual ele estava associado, composta por cerca de 35 pessoas fortemente armadas, e com uso de explosivos, explodiu e roubou agência do BB que fica no Centro de Botucatu.

As investigações apontaram que o réu prestou auxílio material ao crime e que ele também tinha relação íntima com o alto escalão do grupo. Com ele, foram apreendidos R$ 21.176,00, sendo quatro cédulas com sinais de chamuscamento, além de outras provas que comprovariam sua participação no planejamento e execução do crime.

RECURSO

A defesa de J.O.S. recorreu alegando insuficiência de provas e falta de vínculo subjetivo entre ele e demais acusados. O recurso, porém, foi negado. "Restou comprovado nos autos o caráter estável e duradouro da coligação para praticar crimes, indispensável para a condenação do réu, sendo insubsistente a alegação de insuficiência probatória, restando evidenciada a majorante do emprego de arma de fogo", citou a relatora Fátima Gomes.

A desembargadora destacou em seu voto que a cidade ficou sitiada e pessoas foram feitas reféns, além de citar bloqueios por meio de queima de veículos, com os criminosos implodindo o cofre central da agência, de onde foi subtraída importância aproximada de R$ 2 milhões. "As circunstâncias do delito revelaram ousadia e temibilidade e se revestem de gravidade concreta, não havendo de se cogitar a baixa culpabilidade do acusado", alegou.

Em relação à participação efetiva de J.O.S., a julgadora frisou que "restou demonstrado que o réu atuou de forma estável, coordenada, e com divisão de tarefas, possuindo, inclusive, função de destaque, sendo que o papel de cada membro era bem definido, como evidenciado nas investigações realizadas". Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Sérgio Coelho e Alcides Malossi Junior.

RELEMBRE O CASO

Entre o fim da noite de 29 de julho de 2020 e início da madrugada do dia 30, homens fortemente armados fizeram populares reféns, interceptaram a saída do Batalhão da Polícia Militar com um veículo em chamas e explodiram o cofre da agência do Banco do Brasil, no centro de Botucatu. Na fuga, em ação coordenada, tentaram furar bloqueios em quatro pontos da cidade.

Houve troca de tiros entre os ladrões e a polícia e os suspeitos atearam fogo em veículos em dois trechos de rodovias para evitar a chegada de reforço. Dois PMs ficaram feridos, sem gravidade, e um suspeito acabou morto. No total, foram recuperados R$ 1,6 milhão, joias roubadas de uma joalheria em ação simultânea ao ataque ao banco, e oito fuzis, além de metralhadora, munições, explosivos e coletes.

J.O.S. foi preso na Capital paulista, em 4 de agosto de 2020, por uma equipe da 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Bancos do Deic. Na casa dele, em Sapopemba, foram localizados R$ 21.176,00. Segundo a polícia, pelo menos 4 notas tinham sinais de chamuscamento. No celular do investigado, havia mapa do deslocamento até Botucatu.