09 de julho de 2026
EM BAURU

MP amplia pressão sobre o governo e volta a contestar cargos em comissão

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Vinicius Bomfim/JC Imagens
O Palácio das Cerejeiras, sede da Prefeitura de Bauru; município volta a ser questionado sobre cargos

A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista, voltou a contestar cargos e funções de confiança alocados na Prefeitura de Bauru e no DAE. Em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o MP pede a extinção de mais de 40 cargos no governo. A ação foi protocolada no último dia 15/12.

É a segunda Adin ajuizada pela Procuradoria-Geral em menos de dois meses. A última, movida no início de outubro, questiona a regularidade de comissionados na Câmara de Bauru. A ação de agora envolve uma ampla análise do Ministério Público sobre cargos ou funções de confiança existentes no município.

Alguns dos cargos contestados, porém, foram declarados inconstitucionais no âmbito de uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade e já foram excluídos do quadro do governo. São aqueles relacionados à coordenação de modalidade esportiva, "Assessor de Informática", "Assessor de Imprensa" e "Consultor Financeiro".

Neste caso, o pedido do MP deve perder o objeto no momento em que o mérito da ação for analisado. Procurada na tarde desta terça-feira (27), a Prefeitura de Bauru afirmou que ainda não foi notificada da ação.

São questionados, por exemplo, os cargos de "Assessor Gestão Estratégica em Saúde", "Coordenador de Comunicação Social", "Secretário do Prefeito" e "Assessor de Gestão Estratégica".

No DAE, por sua vez, a Procuradoria contesta as funções de "Diretor da Divisão Financeira", "Diretor de Divisão Técnica", "Diretor de Divisão de Planejamento", "Diretor da Divisão de Produção e Reserva", "Diretor da Divisão de Apoio Operacional", entre outros.

O MP argumenta que os cargos não preenchem os requisitos necessários à manutenção de cargos em comissão - caracterizados por funções de direção, chefia e assessoramento - e diz que, ao longo dos anos, o município criou funções comissionadas "de forma abusiva e artificial".

Evidência disso, afirma o Ministério Público, está no fato de que alguns dos cargos foram criados com descrições idênticas. "A criação de cargos de provimento em comissão é excepcional num sistema que adota como baldrames os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência", aponta.

PROCURADORIA

O MP também aponta para a inconstitucionalidade do cargo de Procurador-Geral do município, hoje em regime de livre nomeação, e diz que a função deve ser exercida por um advogado público do governo - um procurador concursado, no caso.

A ação também contesta uma lei municipal que vinculou o órgão da Procuradoria-Jurídica de Bauru à Secretaria de Negócios Jurídicos. "As atividades inerentes à advocacia pública e suas respectivas chefias devem ser reservadas a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo da respectiva carreira, mediante aprovação prévia em concurso público", sustenta.

O mesmo argumento é usado pelo Ministério Público para contestar o cargo de Controlador-Geral. Segundo a Procuradoria, o controlador exerce função técnica, razão pela qual a função deve ser preenchida através de concurso público.