16 de março de 2026
PRESENTES

Bauru: chuva transforma dia de trocas em semana de trocas

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Tisa Moraes/JC Imagens
Sílvia Piche, coordenadora do Núcleo Regional do Procon-SP em Bauru, explica as regras para as trocas

A movimentação de consumidores no comércio de Bauru para a troca dos presentes que não deram certo, normalmente concentrada no primeiro dia útil após o Natal, deverá ser pulverizada ao longo da semana, neste fim de 2022. A novidade, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), está diretamente relacionada às chuvas previstas para os próximos dias na cidade, que acabam afugentando a clientela, especialmente na região central.

"Acredito que as pessoas irão aproveitar os intervalos entre as chuvas para correr até as lojas e trocar aquele presente que não serviu, era repetido ou não agradou como deveria", avalia o consultor jurídico da entidade, Elion Pontechelle Junior.

Ele explica que a troca de produtos sem defeito comprados em lojas físicas não é obrigatória, mas, normalmente, os estabelecimentos dão prazo de 30 dias para esta substituição do item, até para fidelizar clientes. Muitos, inclusive, acabam fazendo novas aquisições, o que ajuda a manter as vendas aquecidas.

"É comum os consumidores irem acompanhados de familiares, sendo que alguns são de outras cidades e aproveitam para fazer compras em Bauru. Além disso, é uma oportunidade para já escolherem roupas, calçados e acessórios para o Réveillon", detalha.

Conforme explica Sílvia Mondejar Piche, coordenadora do Núcleo Regional do Procon-SP em Bauru, as lojas só são obrigadas a efetuar a troca de um item cujo tamanho, cor ou modelo não agradaram se tiverem assumido este compromisso no ato da compra, com condições expressas, preferencialmente, na etiqueta.

Em razão disso, o consumidor deve estar atento em relação à manutenção da etiqueta na peça para conseguir escolher um outro produto no lugar do presente que ganhou.

DEFEITO

"E vale destacar que, se o item entrou em promoção depois, a loja não terá de devolver qualquer valor. Da mesma forma, se o preço aumentou, o estabelecimento não pode cobrar a quantia a mais. Já quem vai trocar por um produto diferente, mais caro, irá complementar o pagamento. Se for mais barato, pode negociar um crédito com o lojista", esclarece.

Já quando o objeto apresenta defeito, o consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar junto ao fornecedor em caso de itens duráveis (como roupas, eletrodomésticos e celulares) e 30 dias para os não duráveis (como bebidas e alimentos).

A partir da data da queixa, a empresa tem até 30 dias para providenciar o reparo. Se isso não for possível, terá de substituir o produto ou devolver o valor da compra - o que for a preferência do cliente.

PELA INTERNET

Já para as transações realizadas fora da loja física - pela Internet, telefone ou catálogo, por exemplo -, o consumidor pode desistir até sete dias depois de efetuar a compra ou receber a mercadoria, com direito à devolução da quantia paga. A desistência é garantida mesmo que o produto não tenha apresentado qualquer problema.

A possibilidade de troca, por sua vez, é facultada aos fornecedores, que, normalmente, garantem esta possibilidade ao cliente. "E o Procon entende que todos os custos com frete devem ser arcados pela empresa", completa Sílvia Mondejar Piche.