11 de julho de 2026
POLÍTICA

Revisão na 'lei do motofrete' deu tranquilidade para a categoria

Por Tânia Morbi | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo pessoal
Lucas Carvalho da Silva celebra as mudanças na lei

Há seis anos, Lucas Carvalho da Silva, de 34 anos, trabalha exclusivamente com a motocicleta para garantir sua renda mensal. Durante o dia, em uma empresa de logística, com a entrega de cartões magnéticos, e à noite, com entregas de alimentos. Para ele, como para inúmeros motociclistas de Bauru, a revisão na chamada 'lei do motofrete', que excluiu sua categoria profissional dos critérios gerais da legislação municipal, tornou a atividade mais rentável e segura, por evitar multas pela falta de adaptação.

O projeto de lei de autoria do Executivo, com a alteração na lei que disciplina o serviço remunerado de transporte de pequenas cargas, com uso de motocicletas, motonetas ou triciclos, denominado motofrete, deu entrada na Câmara no mês de outubro e foi aprovado, em dois turnos, no último dia 22.

A partir da aprovação, foram excluídos do texto os motociclistas que exercem a atividade de transporte remunerado de carga por aplicativo. Estes entregadores, facilmente identificados por usarem bags ou mochilas removíveis nas costas, passaram a não ter um regramento específico, o que os isenta das restrições impostas a outras categorias, como os motociclistas que transportam passageiros, os mototaxistas.

EXIGÊNCIAS

Para os motociclistas pessoa física, entre outras exigências previstas na lei municipal 6.324/2.013, que foi alterada, estão a emissão de Alvará Anual de Tráfego, que deve ser renovado regularmente, com taxas definidas pela Emdurb; ter moto com, no máximo, 10 anos de fabricação e em bom estado de conservação; ser aprovado em vistoria realizada pela Emdurb quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança, e atender as normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

SEM MEDO

Lucas explicou que, no seu caso, as entregas durante à noite são pedidas por bares, lanchonetes e restaurantes diretamente em grupos do WhatsApp, dos quais faz parte. Em apenas um deles, são mais de 200 motociclistas.

Mas o entregador conta que também faz parte de outros dois grupos, que possuem o mesmo número de integrantes, além de ter conhecimento de outros semelhantes, que possuem até mais membros, o que demonstra a grande quantidade de profissionais atingidos pela mudança. "Tem muita gente que foi beneficiada. Antigamente, tinha que fazer curso, ter a moto emplacada e usar ela apenas para o serviço. Mas nem todos trabalham o dia todo. Então, tinha que ter outra moto, com outra placa, para usar como veículo particular. Agora, dá para usar a mesma moto para trabalhar e para passear", comemorou.

O fim do risco de ser multado por usar o veículo de forma irregular também é um alívio, segundo ele. "Agora trabalhamos com mais tranquilidade, sem medo da fiscalização da Emdurb ou da Polícia Militar, porque não tem como cobrarem por estarmos fora da lei", comentou. No entanto, para estes entregadores, como para as demais categorias, permanecem todas as demais exigências das legislações de trânsito.

BAÚ FIXO

Um dos incentivadores da mudança na lei, o vereador Markinho Souza (PSDB) comemorou a aprovação, por eximir os entregadores das exigências da lei, e também possibilitar que aqueles que possuem baús permanentes nas motos, possam atuar com delivery. "Este trabalho passou a ser informal. Não tem risco, não há transporte de grandes valores ou pessoas. É mais uma forma de complementar a renda ou mesmo ter um emprego", avaliou.

O vereador relembrou o grande aumento, principalmente, durante e após a pandemia, do hábito de pedir por alimentos para entrega em casa ou no trabalho. "Temos que ressaltar que, enquanto estávamos seguros em casa, este pessoal estava trabalhando, se expondo. São profissionais extremamente importantes", afirmou.

Além de Markinho, outros vereadores, como Marcelo Afonso (Patriota) e Mané Losila (MDB), também atuaram para que o Executivo enviasse a revisão da lei para a Câmara e para sua aprovação.