11 de julho de 2026
COHAB

Com recurso da defesa, futuro do caso Cohab está nas mãos do STJ

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Em 2019, quando foi deflagrada a Operação João de Barro, muito dinheiro foi apreendido em imóveis de Gasparini Jr.

O mais importante recurso da defesa do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior, que pode mudar os rumos do processo fruto da Operação João de Barro, que acusa o ex-dirigente de ter desviado R$ 54 milhões da empresa, chegou na semana passada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A apelação - um habeas corpus ajuizado pela defesa de Gasparini - questiona a competência estadual para julgar o caso sob o argumento de que a ação deveria tramitar na Justiça Federal. O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido por unanimidade. O ex-presidente recorreu ao STJ, a quem agora cabe deliberar sobre o habeas corpus. Se o recurso de Gasparini for aceito, o caso pode voltar à estaca zero.

Gasparini é acusado de ter desviado recursos das parcelas de seguro habitacional e do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FVCS) pagos pelos mutuários da Cohab - aqueles que adquiriram residências construídas pela companhia ao longo dos anos.

Os valores, depois de quitados com a Cohab, deveriam ser repassados à Caixa Econômica Federal - e este é o ponto crucial do argumento de Gasparini, com o qual diverge o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgão vinculado ao Ministério Público.

DEFESA

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende a família Gasparini, argumenta que o fato de a Caixa Econômica Federal ser o destino final dos recursos significa que, ao fim e ao cabo, os supostos desvios prejudicaram o erário da União.

"Os supostos desvios de valores oriundos da Caixa Econômica [através de financiamento aos conjuntos populares feitos pela Cohab] e que deveriam retornar à empresa pública representam violação a bens e interesses da União, sendo a competência da Justiça Federal", defende.

Ele aponta também que a própria Caixa apontou ao Gaeco, ainda quando o caso estava em fase de inquérito, que a Cohab estava em situação inadimplente com o seguro habitacional. E um ofício da própria CEF admitindo que cabe a ela defender os interesses do FVCS. "É evidente a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o caso", diz.

MP CONTESTA

Para o Ministério Público, porém, o pedido não tem fundamento. Segundo a promotoria, uma eventual discussão sobre se a Caixa ou a União foram ou não lesados se daria em segundo plano. Isso porque, diz o MP, o dano ao órgão federal precisa ser "direto" para que a competência da ação caiba à Justiça Federal. No caso, sustenta, é "meramente reflexo".

Ainda segundo o Ministério Público, o fato de os supostos desvios ocorrerem a partir de saques bancários efetuados em contas pertencentes à Cohab indicam que o patrimônio atingido, no final das contas, foi justamente o da empresa - razão pela qual o caso deve permanecer na Justiça Estadual.

O Gaeco diz também que a necessidade de se repassar os valores à Caixa era justamente o pretexto para que Gasparini requisitasse a realização dos saques na boca do caixa. A tese do MP prevaleceu em primeira e segunda instâncias. Resta saber se será aceita na Corte Superior - o STJ.

No acórdão que rejeitou a ordem de habeas corpus no Tribunal de Justiça, a desembargadora Fátima Gomes diz que "não há como vincular o prejuízo sofrido pela Cohab a efetivo prejuízo a verbas federais, oriundas da Caixa Econômica Federal".

"O certo é que o dinheiro foi levantado mediante saque na boca do caixa. Esse dinheiro estava no caixa da Cohab de Bauru, não se podendo asseverar a finalidade do dinheiro. Sendo a Cohab de Bauru diretamente lesionada, resta competente a Justiça Estadual para dirimir a questão, afastando-se a tese da defesa", prosseguiu.