10 de julho de 2026
DECISÃO LIMINAR

STJ nega habeas corpus a ex-funcionária da Cohab

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Malavolta Jr./JC Imagens
STJ ratificou a decisão liminar que não trancou a ação do caso Cohab e, em decisão definitiva, negou um pedido de habeas corpus solicitado por ex-funcionária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão liminar que não trancou a ação penal do caso Cohab e, em decisão definitiva publicada ontem (20), negou um pedido de habeas corpus solicitado pela ex-funcionária da companhia Miriam Renata de Castro Navarro. Cabe recurso.

Miriam argumentava que a denúncia "foi oferecida por um promotor de Justiça sem atribuição para atuar no caso" e disse que não foi respeitado o princípio da livre distribuição do inquérito.

Segundo ela, a denúncia não poderia ter sido assinada por apenas um integrante do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e a investigação deveria ter sido conduzida em conjunto com a promotoria criminal. O JC tentou contato com o advogado de Navarro, mas sem sucesso.

Relator do caso no STJ, o ministro Rogério Schietti Cruz não acolheu o argumento. "O procedimento de investigação foi instaurado por iniciativa dos próprios promotores integrantes do Gaeco, motivo pelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com outros membros do MP"

Ainda segundo Schietti, "o órgão do Ministério Público não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios normativos previamente instituídos", ao contrário do que dizia a ex-funcionária no HC.

O recurso chegou ao STJ em outubro deste ano, depois de ser negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator do caso negou o pedido liminar para trancar a ação ainda no início de novembro.

Ele argumentou que "a medida de urgência solicitada confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus", razão pela qual o pedido seria analisado "em momento oportuno".

Embora tenha sido impetrado pela ex-funcionária Miriam, um eventual provimento do recurso afetaria todos aqueles que respondem à ação do caso Cohab. Especialmente Edison Gasparini, ex-presidente da companhia e acusado de ter desviado R$ 54 milhões dos cofres da empresa.