A partir do ano de 2023, a qualidade do ensino fundamental do primeiro ao quinto ano das escolas públicas municipais do Estado de São Paulo passará a refletir no índice de Participação dos Municípios (IPM) em relação à quota parte do ICMS que advém do Estado. Vale dizer, quanto melhor o ensino do município, mais dinheiro receberá!
Pelo texto da matéria aprovada em São Paulo, conforme lei estadual 17575/2022, 13% do ICMS serão divididos entre os municípios a partir do critério de desempenho educacional, apurado entre alunos dos primeiros anos do ensino fundamental (1º a 5 ano). Esse critério já começa a ser aferido em 2023, com reflexos nas receitas a partir de 2025.
Cabe lembrar que atualmente o IPM resulta da soma dos índices parciais relativos a cada um dos critérios legais, conforme os seguintes itens: - 76% advém do valor adicionado (o valor adicionado corresponde- ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil); - 13% em função do tamanho da população local, conforme o último recenseamento geral do IBGE; - 6,0% em relação às receitas tributárias próprias de cada município; 3,0% proporcional à área de cultivo de cada município; - 0,5% em relação à área protegida existente em cada localidade; - 0,5% em relação à área inundada; e ainda há um componente fixo de 2,0%.
Com a publicação da lei 15.575/2002, o que muda é que o quesito população, que representa 13% do peso do IPM, deixa de ser aplicado integralmente a partir do ano base de 2026, mas ainda em 2023, 2024 e 2025 o seu peso corresponderá em 3,0%, 2,0% e 1,0% respectivamente.
Por outro lado, adentra já em 2023 a Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação - PRE, levantada pela Secretaria da Educação. A PRE terá o peso de 10,0% em 2023; 11,0% em 2024, 12,0% em 2025, e 13,0% definitivamente a partir de 2026.
Em resumo, pode-se dizer que o PRE levará em conta duas variáveis, uma quantitativa que irá observar a população local e o número de matriculados, e outra qualitativa, nominada como IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal. O IQEM é calculado com base nas seguintes variáveis dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino: I - desempenho nas provas de avaliação; II - evolução do desempenho nas provas de avaliação; III - taxas de participação nas provas de avaliação; IV - taxas de reprovação; e V taxa de abandono.
Dessa forma, observa-se que os municípios ainda serão parcialmente compensados levando em conta o tamanho da sua população. Mas por outro lado, principalmente para os municípios com maiores populações, acima de 200 mil (o que representa os 41 maiores) a fim de que não enfrentem uma redução significativa da quota parte do ICMS terão que obrigatoriamente ficar no topo da lista.
Pois, vale dizer que um município X que ocupa, por exemplo, o décimo lugar em termos de tamanho populacional no estado de São Paulo e venha a ficar em 500º no item em relação ao IQEN fatalmen -te sentirá uma drástica redução do ICMS repassado pelo Estado.
Tomemos, como exemplo, o próprio município de Bauru que configura entre os 20 maiores, em termos de população do Estado, cujo índice de participação (IPM) válido para este exercício (base 2020) é de 0,5527, no qual o item em relação à população colaborou com cerca de 0,084.
Sabendo-se que esse item será substituído pelo PRE, pode-se presumir que uma má avaliação em relação ao IQEN, levará o PRE ficar bem abaixo do 0,084. Se por acaso ficasse em 0,059, por exemplo, o índice do município de Bauru seria então de 0,5277.
O que isso significa em termos de recebimento de repasse? Levando em conta que Bauru recebeu de janeiro a novembro o montante de 206 milhões de reais com o índice 0,5527; com o suposto índice de 0,5277 teria recebido apenas 196 milhões de reais; portanto, uma perda de 10 milhões de reais no respectivo período.
Por seu turno, ser otimamente avaliado no quesito educação fundamental fará como que o município possa angariar alguns milhões a mais, essencialmente, se se tratar de pequeno porte populacional.
Por todo o exposto é importante que os municípios comecem desde já a se planejar, principalmente as secretarias de educação, a fim de estarem bem preparados para enfrentar, sobretudo, as provas de proficiência.
Atentar-se às novas regras impostas pela lei 15575/2022, poderá evitar, amanhã, em perda de milhões de reais aos cofres municipais.