11 de julho de 2026
ELEIÇÕES

Novos títulos já podem ser solicitados pelo Autoatendimento dos Eleitores

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TSE/Divulgação
Imagem ilustrativa

Desde o dia 8 de novembro, a Justiça Eleitoral em todo o país reabriu o cadastro de eleitores para emissão de novos títulos, transferência de domicílio e demais alterações cadastrais. Para facilitar a vida de cidadãs e cidadãos, todos os procedimentos podem ser feitos na internet por meio do Autoatendimento do Eleitor. Para quem prefere ir presencialmente, os cartórios eleitorais já atendem a esses serviços.

No Autoatendimento também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas, incluir o nome social e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Completadas as etapas indicadas na página, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado via internet. Para isso, basta acessar a guia "Acompanhar Requerimento" e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e o pedido for deferido, basta baixar o aplicativo e-Título para ter uma cópia digital do título de eleitor. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

O documento é importante não apenas na hora de votar, uma vez que a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.

COLETA DA BIOMETRIA

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso em razão da pandemia de Covid-19.

De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.

Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.

Ausência de mesários no 2º turno deve ser justificada até dia 29

O prazo de 30 dias para que as mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mésario. O app pode ser baixado na App Store e na Google Play.

O mesário é o representante da JE na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.