11 de julho de 2026
LENÇÓIS

Empresa é condenada a pagamento de R$ 1 milhão por discriminar em seleção

Por Marcele Tonelli | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Isabela Ribeiro/JC Imagem
O procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana é responsável pelas investigações que constataram situações discriminatórias em quadro funcional da Enesa

A construtora Enesa Engenharia S.A. foi condenada pela 2.ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) a pagar indenização por danos morais coletivos na ordem de R$ 1 milhão pela prática discriminatória em seleções para vagas de emprego. A sentença tem parecer favorável a uma ação protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que em inquérito apurou que a empresa exigia a contratação apenas de pessoas com idade inferior a 45 anos para obras realizadas em uma planta fabril de Lençóis Paulista. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15).

No despacho, a Justiça de Lençóis condena a empresa em questão à obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego com idade igual ou superior a 45 anos. A ré deverá manter ainda um percentual mínimo de 10% de pessoas com essa faixa etária para exercer a função de ajudante, e para ocupar as vagas operacionais nos canteiros de obras (montador de andaime, mecânico, montador, soldador, etc). A Enesa também deverá manter no seu quadro pessoas acima de 50 anos "no percentual mínimo equivalente a 90% do dado populacional ativo, por faixa etária, calculado pelo IBGE", cita a sentença.

A decisão, que é de maio deste ano, proíbe ainda a construtora de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais pelo prazo de 3 anos, e prevê multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento das medidas.

INQUÉRITO

A ação foi impetrada pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, a partir de um inquérito que apurou a denúncia de um candidato que alegou ter sido discriminado pela ré.

A Enesa negou a prática, alegando que sua "política de compliance" e seu código de ética proíbem tal conduta. No entanto, o MPT constatou a situação em relação atualizada enviada pela empresa dos empregados que trabalhavam no empreendimento em Lençóis Paulista. Os funcionários entre 50 e 59 anos representavam 1,87% do quadro, e os com idade igual ou inferior a 60 anos eram 0,05% do total.

Em audiência, o procurador requisitou a relação funcional da Enesa em outras partes do país, mas ficou constatado que a empresa tem 499 empregados com idade igual ou superior a 45 anos, e apenas 176 têm idade igual ou superior a 50 anos.

"Isto, em um universo de 4.899 trabalhadores, corresponde a apenas 3,6%. Menos de um terço do percentual populacional etário ativo na faixa de 50 a 59 anos, que é de 11,7% do total da população. Analisando os dados de contratação de pessoal da empresa, em um contexto geral, a ré fecha suas oportunidades de emprego para pessoas dessas faixas etárias, somente admitindo-as quando especialmente indicadas por suas gerências ou supervisores, ou outras situações muito específicas e raras", analisou o procurador.

A reportagem entrou em contato com a Construtora Enesa Engenharia S.A., mas não obteve uma resposta até o fechamento desta edição.