11 de julho de 2026
ABSOLVIDO

Quatro anos depois, Justiça absolve Agostinho em ação de improbidade

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado federal Rodrigo Agostinho, ex-prefeito de Bauru: Justiça reconheceu que não houve dolo na contratação da Emdurb

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, absolveu sumariamente o ex-prefeito Rodrigo Agostinho (PSB), a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), o ex-presidente da empresa Antônio Mondelli Júnior e a Prefeitura de Bauru no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que contestava um contrato formalizado entre o município e a empresa de transportes. A sentença saiu ontem (1). Cabe recurso.

A ação do MP questiona um termo firmado em 2010 pelo ex-prefeito Agostinho, hoje deputado federal, que contratou a Emdurb para realizar o gerenciamento de transporte público, coleta de resíduos sólidos urbanos e operacionalização do antigo aterro sanitário.

O valor do primeiro convênio, relacionado ao transporte coletivo, somava R$ 10 milhões. O segundo, com as demais atividades, R$ 18 milhões. Não houve licitação, e o Tribunal de Contas concluiu que o contrato foi irregular e determinou abertura de inquérito pelo Ministério Público (MP).

Embora os termos de 2010 tenham sido julgados irregulares, o mesmo TCE aprovou contratos semelhantes entre a prefeitura e a Emdurb nos anos seguintes. Foi a partir disso que o próprio Ministério Público arquivou a investigação em 2014.

O pedido de arquivamento, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho Superior do MP (CSMP). Restou à Promotoria de Bauru ajuizar uma ação civil, contestada por Agostinho com base nos mesmo argumentos usados pelo Ministério Público para pedir o arquivamento da investigação. O juiz concordou.

SENTENÇA

Para o magistrado, o Ministério Público não elencou provas de que os contratos assinados por Agostinho com a Emdurb causaram dano ao erário e nem que houve dolo na conduta do ex-prefeito. "Não há como punir alguém por improbidade administrativa pela simples celebração de contratos", diz a sentença.

Segundo o magistrado, o fato de existirem irregularidades em um determinado contrato não significa que o agente público tenha cometido ato de improbidade administrativa. "É irrefutável que os ditames da legislação de licitação e contratos administrativos não foram observados. Mas isso não permite concluir que os atores [acusados] atuaram com dolo", diz.

A sentença também acolhe o argumento do ex-prefeito de que a Emdurb, uma empresa pública, não atua no mercado privado e que seus contratos com o Poder Público não precisam necessariamente passar por procedimentos licitatórios.

Para Denis Soares Franco, advogado de Agostinho no caso, a decisão comprova "que todos os atos internos da licitação entre prefeitura e a Emdurb foram corretamente realizados pelos zelosos servidores públicos do município".

Ele diz ainda ter recebido a sentença "com satisfação" e afirma que vai "eventuais recursos para reiterar os fatos que foram comprovados em primeiro grau".