Caros leitores bauruenses, amanhã os vereadores terão a difícil missão de aprovar ou não um Projeto de Lei (PL) do executivo municipal que trata da Concessão do tratamento e destino final ambientalmente correto dos resíduos domiciliares de Bauru. Este processo teve início na Administração Gazzetta que contratou empresa de consultoria por intermédio da Caixa Econômica Federal por cerca de 4 milhões de reais, sendo que caso o processo seja implantado a instituição financeira arcaria com o pagamento e em caso contrário, o munícipio teria esta responsabilidade. Os estudos tiveram início sem anuência da Câmara, pois o ex-prefeito tomou a 'decisão política' de não incluir a coleta no processo de Concessão. Com o passar dos meses e em vários momentos o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (COMDEMA), que possui atribuições consultivas e deliberativas, solicitou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) a apresentação da rota tecnológica construída pela Consultoria sem sucesso até novembro de 2020, quando em audiência pública realizada na Câmara Municipal, teve-se conhecimento da modelagem desenvolvida. Após avaliação e discussão envolvendo para entidades da Sociedade Civil Organizada de Bauru, protocolou-se no final de 2020 na Prefeitura Municipal de Bauru, várias sugestões visando no mínimo uma abertura para o debate, mas até o momento não ocorreu qualquer alteração no modelo inicial apresentado, o que demonstra não haver interesse pela atual administração em qualquer sugestão técnica que possa promover melhorias no sistema. Para os vereadores seguem algumas questões para reflexão: a inclusão da coleta regular no Edital não seria oportuna no sentido de reduzir o tamanho da autarquia municipal responsável pela coleta, aumentar a competitividade em futuros editais de contratação de serviços de aterramento e reduzir o déficit fiscal crônico da Emdurb? A exigência no Edital de investimentos apenas no décimo primeiro ano após a concessão para tratamento dos resíduos orgânicos e pequenas impurezas físicas é razoável, tratando-se de investimentos de aproximadamente 70 milhões de reais? Existe algum sistema em funcionamento no Brasil de produção de energia (metano) a partir da compostagem anaeróbica (sistema fechado)? A exigência da construção de um aterro sanitário não irá diminuir a concorrência, já que empresa tradicional do setor de saneamento já possui aterro em operação na região de Bauru? Não seria mais sustentável exigir apenas um destino final ambientalmente correto ao resíduo e deixar esta decisão de investimento ao futuro concessionário? Houve detalhamento na construção dos investimentos em seis Ecopontos (R$ 2.637.691,00), quatro barracões para cooperativas (R$ 11.069.887,00) e estudo de investigação de contaminação e monitoramento do Aterro Municipal inativo no valor de R$ 27.063.999,00?
Em apresentação realizada pelo responsável da Caixa Econômica Federal em Audiência Pública, em 26 de outubro de 2021, foi afirmado que a rota tecnológica apresentada na minuta do Edital de Concessão, seria apenas um indicativo e que outras rotas poderiam ser utilizadas, desde que atendessem às metas definidas. No entanto, o objeto do Edital é explicito a respeito dos serviços a serem prestados, incluindo nele as rotas tecnológicas a seguir, o que nos leva a seguinte indagação: como a Prefeitura pretende julgar outras tecnologias com preços mais atrativos, promovendo então a justa concorrência e o melhor serviço à população, gerando ao mesmo tempo segurança jurídica aos demais licitantes? A obrigatoriedade de construção de novo aterro sanitário, um forte indicativo de regresso na escolha de tecnologia, sugere que a Prefeitura de Bauru opte por encarecer os custos de destinação, desperdiçar recursos e prejudicar o meio ambiente. Caso o questionamento acima seja pacificado, como a Prefeitura dará entendimento à obrigatoriedade de construção de aterro sanitário? Referente à obrigatoriedade do encaminhamento de materiais recicláveis às cooperativas de catadores, qual o entendimento da Prefeitura a respeito das obrigações fiscais da concessionária, uma vez que haverá circulação de mercadorias e o recolhimento de impostos inerentes à atividade irá onerar o cidadão com taxas maiores?
Espero que as considerações acima contribuam para a tomada de decisão dos vereadores, cujo tema deve estar na pauta do dia 31 de Outubro de 2022, último dia determinado pela Caixa Econômica Federal.