08 de julho de 2026
RECOMENDAÇÃO

TCE: gasto com shows não pode comprometer serviços essenciais

Por | da Redação
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Getty Images/iStockphoto
Despesas com shows não podem afetar os serviços de saúde

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta endereçado aos responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais informando que despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas. Na região, as contratações de shows por prefeituras são rotineiras, por exemplo, em datas como aniversário da cidade.

De caráter preventivo, a recomendação prevê que despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (educação, saúde e saneamento básico), ou quando contribuem para desequilíbrio fiscal das contas públicas.

O alerta ocorreu, de acordo com o TCE, em função da constatação de um aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição Federal e também por outras leis.

O TCE informa que também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada. A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado.

O descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades como a aplicação de multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a até R$ 63.940,00, prevista no inciso II do artigo 104 da Lei Complementar Estadual 709/1993, e comunicação ao Ministério Público do Estado (MPE).