13 de março de 2026
Geral

Seguro obrigatório

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

Pagamento do seguro obrigatório gera divergências

Pagamento do seguro obrigatório gera divergências

Texto: Márcia Buzalaf

O pagamento do seguro obrigatório para veículos, chamado de DPVAT, está gerando polêmica na esfera tributária. O seguro, segundo a lei n.º 6.194 de 1974 que oficializou sua criação, sempre teve seu recolhimento atrelado ao pagamento do licenciamento.

Através do decreto presidencial n.º 2.867 de 8 de dezembro do ano passado, o recolhimento do seguro deve ser feito juntamente com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A divergência é se o seguro deve ou não ser pago na primeira parcela ou na parcela única do IPVA, como prevê o decreto, ou se deve ser pago de acordo com a lei vigente desde 74, que obriga o recolhimento do seguro juntamente com o licenciamento do veículo.

De acordo com o presidente da Associação dos Despachantes e diretor do interior do Sindicato dos Despachantes do Estado de São Paulo, José Pereira Bicudo Jr., 40 anos, os motoristas não devem pagar o seguro juntamente com o IPVA.

Além de ainda estar em aberta a discussão da competência do recolhimento do seguro, o valor que foi emitido - de R$ 49,20

- está desatualizado. Com o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o seguro passa para R$ 51,26. "A Fenaseg orienta para que o proprietário não recolha o seguro, que aguarde uma contra-ordem", afirma Bicudo Jr.

De acordo com algumas pessoas que receberam o guia de recolhimento do IPVA juntamente com a do seguro obrigatório, a orientação

é que, se o seguro não for pago, o veículo não será considerado licenciado.

Outro problema está sendo enfrentando por quem tem veículo com placa final zero, e que foi licenciado no mês passado. Segundo Bicudo Jr., esta pessoa teria que pagar, novamente, o seguro um mês depois de ter quitado esta obrigação.

A titular da delegacia Regional Tributária de Bauru, Neiva Fabiano Gianezi, 37 anos, afirma que não existe nenhum atrelamento do IPVA com o seguro obrigatório, que deve ser recolhido com o licenciamento. "A Secretaria da Fazenda e o Governo do Estado sempre deixaram claro para a Fenaseg que não iria fazer com que o seguro fosse recolhido com o IPVA", confirma Gianezi quando afirma que uma parceria entre a Secretaria da Fazenda e a Fenaseg para a emissão conjunta das guias de recolhimento do IPVA e do seguro obrigatório causou a confusão. Gianezi afirma que a parceria já terminou e que não existe ligação alguma entre o recolhimento do IPVA e do seguro obrigatório.

De acordo com Dinair José da Silva, 42 anos, delegado adjunto da 5.ª Ciretran de Bauru, o atrelamento do seguro ao IPVA vai contra a lei. "A lei é superior ao decreto", afirma Silva.

Ele ainda afirma que o Ministério Público está entrando com uma ação civil pública para

"derrubar" o decreto. Segundo Silva, o MP entende que o decreto configura antecipação de receita, que

é ilegal.

Silva afirma que a orientação é de não se pagar o seguro obrigatório, que só será exigido pela Ciretran juntamente com o recolhimento do licenciamento.

"Nós, particularmente, vamos exigir no licenciamento", determina Silva.

A alteração do governo, segundo Bicudo Jr., foi feita com o objetivo de aumentar a arrecadação.

"Como o governo está precisando de dinheiro, ele joga o pagamento para ser feito com o IPVA", completa Bicudo Jr. quando diz que o pagamento nesta época é um absurdo.