07 de julho de 2026
Geral

Radar

Marcos Zibordi
| Tempo de leitura: 3 min

Polícia já usa radar com fotos na região

Polícia já usa radar com fotos na região

Texto: Marcos Zibordi/Foto: João Rosan

Equipamento está funcionando desde o dia 1 º e será implantado em todas as rodovias do Estado

Desde o primeiro dia deste ano está em operação o Radar Fotográfico, equipamento para aferição de velocidade que está substituindo os tradicionais radares de pistola ou ondas, com vantagens tecnológicas e operacionais. Ele detecta a velocidade do veículo e registra em foto colorida a placa e os dados de velocidade, dia, hora e local da infração. O aparelho requer a presença de somente 1 policial rodoviário para sua operação, enquanto que para cada radar tradicional era preciso cerca de 8 homens. A medida foi tomada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que organiza e estrutura o Código Nacional de Trânsito, através da Resolução 820/98.

Segundo o tenente Firmino, da Polícia Rodoviária,

"esse radar vai trabalhar fixo, com apenas uma viatura e um operador, e faz o serviço de 8 policiais"

O motorista que passar pelo novo radar não será parado para a notificação. Ele receberá a Multa Imposta por Legislação de Trânsito (MILT) em sua casa e terá trinta dias para fazer a defesa prévia, contados da data da postagem. "A foto vai ficar arquivada na Rodoviária. Se ele quiser recorrer, ou se ele quiser argumentar que não estava naqele local naquele momento, a foto é uma prova viva", explica Firmino.

Para entar com o recurso de defesa prévia, o motorista deve juntar uma cópia simples da CNH, do RG, do documento do veículo e cópia da multa. Ela ficará suspensa até que saia a decisão. "Enquanto ele impetra o recurso de defesa prévia, ele não precisa pagar. Se for indeferido o recurso, ele tem que pagar a foto, porque ele perdeu".

Equipamento

O Radar Fotográfico é composto por uma máquina fotográfica e um equipamento de radar. Ele dispõe de regulagem para carro e caminhão, nos casos em que a velocidade na pista é diferente para cada tipo de veículo. A foto que registra a infração é automaticamente acionada quando o veículo passa pelo radar numa velocidade acima que a permitida na pista. A foto do radar é uma sequência de 3 fotogramas, com a foto da traseira do veículo e o número da placa. No outro fotograma constam os dados técnicos do radar, com a velocidade limite permitida na pista, a velocidade do veículo, hora, minuto e segundo da infração, além de dia, mês, ano e o ponto onde o radar estava posicionado. O terceiro fotograma mostra o veículo na pista em que foi fotografado. "O equipamento aglutina todas essas informações", resume Firmino.

O equipamento utiliza uma bateria e pode funcionar durante 24 horas. Só é preciso trocar os filmes.

Segundo Firmino, agora a fiscalização está concentrada nos veículos que tenham a placa encoberta, ilegível ou adulterada, para que elas possam realmente identificar o veículo.

O tenente disse que todas as polícias rodoviárias do Estado usarão o equipamento e que todas elas já receberam pelo menos um exemplar do Radar Eletrônico. O policiamento urbano também deverá usá-lo. Em Bauru, o policiamento urbano ainda não recebeu o Radar Fotográfico, mas já recebeu orientações para seu manuseio.

Segundo Firmino, "o DER e as Concessionárias estão adquirindo os radares, e eles serão em número suficiente para todas as rodovias do estado de São Paulo. Agora, o trânsito urbano compete às prefeituras, ou os Detrans".

Na região de Bauru, o único aparelho disponível está operando em todas as estradas, cada dia em um local, conforme a nescessidade.

As multas por excesso de velocidade representam cerca de 40% das autuações registradas nas estradas. O valor da multa varia de 120 a 540 UFIR's. O autuado pode parder de 5 a 7 pontos e a infração vai de grave a gravíssima, com possibilidade de suspensão do direito de dirigir.