11 de março de 2026
Geral

Inadimplência

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 4 min

Empresa controla inadimplência com número do cheque

Empresa controla inadimplência com n.º do cheque

Texto: Márcia Buzalaf

Uma empresa de Bauru adotou um método diferente de controle de inadimplência. As lojas Pelicano de Bauru estão aceitando apenas folhas de cheque com numeração acima de 60. O objetivo é não aceitar cheques de clientes que têm contas muito recentes nos bancos.

De acordo com a gerente das lojas da Pelicano, Ilza Maria Conceição, 34 anos, 80% dos cheques sem fundo são de contas recentes.

"Tudo cheque de conta de menos de seis meses", afirma Conceição.

Além desta exigência, para comprar na loja, o cliente tem que apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do cheque. Além disso, com o CPF, a gerente checa em um sistema de autorização de São Paulo, chamado de Top Cheque.

O cartaz no caixa da loja avisa que os clientes devem ter uma conta bancária com o mínimo de quatro meses de abertura e o número do cheque deve ser acima de 60.

Há oito meses com este sistema próprio, as lojas iniciaram a contenção de cheques, exigindo o número de cheque 100. Depois de um tempo, Conceição afirma, a empresa decidiu baixar para 60.

Muitos cheques, segundo Conceição, já estão vindo com a data de abertura da conta e o número do RG do cliente, conforme a determinação do Banco Central que foi suspensa até 30 de junho. Mesmo assim, muitos bancos já estão soltando os talões com as informações exigidas.

Resultados

Os resultados, segundo a gerente, são surpreendentes. Ela afirma que, no ano passado, de 20 a 30 cheques voltavam por mês.

De três meses para cá, Conceição afirma, nenhum cheque da empresa voltou, fazendo com a taxa de inadimplência caísse a zero.

Parte da aceitação do sistema da loja por parte dos consumidores, segundo Conceição afirma, é porque os clientes entendem a situação da loja.

"Não tive problema nenhum, porque, quem tem conta nova, às vezes também tem cartão e usa o cartão", afirma a gerente.

Ela afirma que uma cliente estava fazendo uma compra de R$ 400,00 e o número do seu cheque era menor do que 60. "Ela disse que não tinha problema nenhum, que ela ia pegar o cheque do filho dela", afirma.

Exigência

O problema, segundo Conceição, é que muitos bancos abrem conta para qualquer pessoa, não exigindo garantia alguma.

Também defende a idéia da data de abertura da conta no cheque o presidente do Sindicato do Comércio Varejista

(SinComércio), Walace Garroux Sampaio. Segundo ele, muita gente abre conta só para soltar um talão inteiro de cheques sem fundo e que não serão revistos ou recuperados nunca. "O problema não é o cliente novo do banco, mas, sim, a pessoa que abre conta só para dar o golpe", afirma Sampaio.

Sobre a incidência dos casos de cheques sem fundo para contas recentes, Sampaio alega que "quando você vai levantar os golpes em que a pessoa passa cheques sem fundo em várias lojas, normalmente, é conta nova. É uma conta que foi aberta especificamente para isso". Ele ainda completa:

"A data de abertura da conta ajuda muito, porque a empresa pode tomar cuidados especiais para isso. Não que ela vai recusar o cheque, mas vai se cercar de informações complementares que, geralmente, ela não pegaria de uma conta mais antiga"

Consumidor

De acordo com o advogado do Procon, órgão de defesa do consumidor, ligado à Secretaria Municipal do Bem Estar Social (Sebes) de Bauru, Luiz Alan Barbosa Moreira, 45 anos, a medida esbarra em alguns artigos do código do consumidor e não diminui a inadimplência.

O que o advogado afirma é que os bancos deveria ter uma participação na quantidade de cheques sem fundo, para que, assim, possam ser mais rígidos na abertura de conta. "O banco pagaria o cheque e teria que correr atrás do cliente", afirma Moreira.

A opção alternativa do advogado era que os cheques já viessem com o valor pré-fixado, como acontece com os vales. Segundo Moreira, os cheques seriam compatíveis com o saldo bancário do cliente. O tele-cheque também

é um sistema apontado por Moreira que pode dar subsídios para evitar a inadimplência.

O cheque é visto como compra à vista. De acordo com o artigo 39 e o artigo 51 do Código do Consumidor. O primeiro, segundo Moreira, "exige do consumidor vantagem manifestantemente excessiva". O advogado afirma que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cheque é tido como pagamento à vista e que, no próprio código, prevê-se que o cliente pode levar o que quiser, contanto que tenha dinheiro para pagar.

Já o segundo, o artigo 51, inciso 16, parágrafo 1.º, proíbe a ofensa de "princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence". O sistema jurídico, Moreira afirma, é o sistema de cheques, neste caso.

Para Moreira, a ligação entre tempo de conta e saldo não garante a segurança da loja. Para ele, tem muita gente com conta nova que tem saldo, e muita conta antiga sem saldo.