08 de julho de 2026
Geral

Taxas do IPTU

Fabio Turci
| Tempo de leitura: 2 min

Promotoria ajuíza ação contra taxas

Promotoria ajuíza ação contra taxas

Texto: Fabio Turci

Após análise de representação de Garmes, MP pede inconstitucionalidade das taxas do IPTU e suspensão imediata da cobrança

Os promotores de Justiça da Cidadania, Carlos Roberto Simioni, e de Justiça do Consumidor, Angelo Oliva, propuseram ao Judiciário local ação civil pública contra o Município de Bauru, referente à cobrança de taxas inconstitucionais juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ação propõe a inconstitucionalidade das taxas de iluminação pública, sanitária e de prevenção e combate a sinistros, e tem pedido de liminar para que a cobrança destas taxas possa ser suspensa em tempo hábil, antes do vencimento da primeira parcela do imposto para o exercício de 99 - 28 de janeiro próximo.

A ação foi proposta pelo Ministério Público após análise de representação protocolada pelo vereador Toninho Garmes (PSDB) no último dia 5. Na representação, o vereador apontava a ilegalidade das taxas sanitária e de prevenção e combate a sinistros, sob o argumento de que estas utilizam a mesma base de cálculo válida para impostos, incidindo sobre serviços gerais e indivisíveis. Conforme Oliva, só podem ser cobradas taxas de serviços em que seja possível divisão específica por contribuinte; caso contrário, a tributação cabe por meio de impostos. De acordo com o texto da ação proposta,

"(...) os serviços de prevenção e combate a sinistros, de iluminação pública e de coleta de lixo domiciliar, da forma realizada pela municipalidade, não são específicos, porque não são destinados a determinadas categorias de usuários, sendo serviços genéricos porque prestados a toda a coletividade, sem distinção dos seus membros ou classes de grupos; outrossim, não são divisíveis

(...)" (grifos constantes do texto).

O processo foi distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru. Como o juiz titular da Vara, João Thomaz Parra, está em férias, o pedido de liminar deve ser apreciado por algum dos juízes plantonistas. A apreciação deste pedido é imediata.

Sobre a existência de ação em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), movida pelo PDT municipal e também contra a cobrança das taxas, que poderia levar ao arquivamento do processo em âmbito local, os promotores explicam que a propositura à Justiça em Bauru pretende atender ao interesse imediato na suspensão da cobrança. "O julgamento no Tribunal de Justiça pode levar anos", argumentaram.

Caso as taxas sejam declaradas inconstitucionais, os contribuintes podem tentar obter individualmente, por meio da Justiça, o ressarcimento do que já pagaram. Conforme Simioni, todas as varas da Comarca de Bauru já se pronunciaram favoravelmente em ações movidas por contribuintes que pediam suspensão da cobrança. Estas decisões favoráveis foram anexadas à ação impetrada pelo PDT de Bauru no TJ, para demonstrar o precedente contrário à cobrança das taxas na cidade.