07 de julho de 2026
Geral

Bloqueio

Fabio Turci
| Tempo de leitura: 4 min

TJ derruba bloqueio de impostos

TJ derruba bloqueio de impostos

Texto: Fabio Turci

Medida que visava garantir o pagamento dos salários dos servidores foi suspensa a partir de recurso impetrado pela Prefeitura

O desembargador José Cardinale, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), suspendeu ontem a liminar que previa o bloqueio dos recursos municipais provenientes de IPTU e IPVA para pagamento dos salários do funcionalismo municipal.

O efeito suspensivo da liminar foi concedido pelo desembargador a partir de recurso (agravo de instrumento) impetrado pela Prefeitura na quinta-feira da semana passada, dia 7. Neste, foi usada a argumentação de que o bloqueio seria uma "verdadeira usurpação das funções pertinentes ao Poder Executivo" e estaria trazendo dificuldades à administração municipal.

O bloqueio dos recursos municipais foi conseguido pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserm) em 1ª instância judicial. No último dia 21 de dezembro, a entidade protocolou no Fórum de Bauru pedido cautelar sobre ação já em trâmite e, a partir da qual, o Judiciário local já havia concedido a liminar que prevê a priorização do pagamento dos servidores pela Prefeitura. No dia 28 do mesmo mês, o juiz da 2ª Vara Cível de Bauru, João Thomaz Parra, concedeu a liminar determinando o bloqueio dos recursos. Na ocasião, o advogado do Sinserm, Sandro Fernandes, frisou que o bloqueio serviria para efetivar a priorização do pagamento dos salários, já que, apesar da decisão judicial, a Prefeitura continuou atrasando os vencimentos do funcionalismo.

A ação movida pelo Sinserm a partir da qual foram obtidas as liminares ainda tramita em Bauru e prevê a declaração dos direitos dos servidores de receber no primeiro dia útil do mês (conforme a lei) e o pagamento, pela Prefeitura, de juros e correção monetária referentes a todos os atrasos nos vencimentos.

De acordo com Fernandes, o Sinserm vê com preocupação a derrubada da liminar, já que, conforme afirma, foi exatamente nesta mesma época do ano passado que a Prefeitura fez pagamentos vultosos e considerados menos prioritários, em detrimento do funcionalismo. Entre estes gastos, Fernandes cita o pagamento de R$ 1,3 milhão à Coesa, o acordo supostamente superfaturado de desapropriação de terras da família Duque, a desapropriação das glebas do pecuarista José Amir Neme Mobaid e a liberação de recursos para a Liga das Escolas de Samba e Entidades Carnavalescas de Bauru (Lesec). Esta última, no valor de R$ 400 mil, é novamente proposta pela Prefeitura e objeto de discussões.

Fernandes lembra que o despacho do desembargador não derrubou a liminar anterior e, portanto, continua em vigor a priorização dos salários dos servidores, bem como a coleta de lixo, a educação e a saúde. O advogado também avalia que, se a Prefeitura vem divulgando que fará o pagamento integral dos vencimentos de dezembro amanhã, é em função do bloqueio que havia sido obtido pelo sindicato.

"Até aqui, nós garantimos o crédito", afirmou.

Fernandes também informou que o Sinserm aguarda outras decisões judiciais e que vai estudar que medidas podem ser tomadas para tentar obter novamente o bloqueio.

Outro despacho no TJ mantém decisão favorável ao Sinserm

De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), Sandro Fernandes, no momento em que o desembargador José Cardinale, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), derruba a liminar que previa o bloqueio dos impostos municipais, outra decisão do mesmo tribunal mantém decisão favorável ao sindicato.

Fernandes diz que, num despacho expedido anteontem no TJ, foi indeferido recurso (agravo de instrumento) dos bancos BMC e BMG, credores da Prefeitura e que pediam a derrubada da liminar que obriga a Prefeitura a priorizar o pagamento dos salários do funcionalismo. Os dois bancos, juntos, têm crédito de cerca de R$ 700 mil (conforme dados de agosto último), referentes a empréstimo contraído pela Prefeitura em 96, a título de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

No despacho, o desembargador (cujo nome Fernandes desconhece) avalia que não há o "perigo da demora" para justificar o pagamento imediato das dívidas aos bancos, ao contrário da situação dos servidores.

O BMC e o BMG já tentaram obter, em 1ª instância, liminar que priorizasse a quitação de seus créditos, com os salários dos servidores e demais despesas municipais sendo pagas com o restante. A ação, no entanto, acabou sendo indeferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Bauru, João Thomaz Parra. (FT)